Questão Exame CFC 2019.1: Tipos de Perito.

Olá, pessoal! Tudo tranquilo?

No artigo de hoje, falaremos sobre os tipos de Perito previstos na NBC PP 01.

A NBC PP 01 é uma norma profissional (e esse ponto caiu no Exame de Suficiência 2019.1) e como tal traz uma série de definições.

Mas antes deixo o convite para que vocês conheçam o CFC De A a Z, caso ainda não tenham feito. Centenas de alunos estão estudando conosco e aprovando o curso, que certamente deixará vocês bem mais preparados para a prova que está chegando.

A questão que comentaremos hoje é a seguinte:

(Consulplan/Exame CFC/2019.1)

A NBC PP 01 – Perito Contábil apresenta diversos termos e os conceitos atribuídos a cada um. À luz da referida norma, e marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Perito oficial: é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.

( ) Perito-assistente: é o contador, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.

( ) Perito do juízo: é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.

( ) Perito: é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.

A sequência está correta em

A) F, F, F, F.

B) V, F, V, F.

C) F, V, F, V.

D) F, V, V, V.

Comentários:

Vamos explicar um pouco.

Segundo a NBC PP01, perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.

Perito > Contador com Registro no CRC que exerce atividade pericial

Portanto, perito é contador registrado no CRC. Há vários tipos de peritos. O conceito acima é genérico.

Ele deve exercer a atividade de forma pessoal, isto é, por sua pessoa.

Perito oficial é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.

Por exemplo, aqui temos os Peritos da Polícia Federal e Peritos da Polícia Civil. Geralmente ingressam na profissão mediante concurso público.

Perito do juízo é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.

O perito do juízo é aquele designado por um juiz, geralmente, para a perícia contábil.

Perito-assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.

O perito assistente é aquele contratado pelas partes.

Vamos ver a nossa questão…

(F) Perito oficial: é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.

Falso! Esse é o perito do juízo.

(F) Perito-assistente: é o contador, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.

Falso! Esse é o conceito de perito.

(F) Perito do juízo: é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.

Falso! Esse é o conceito de perito oficial.

(F) Perito: é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.

Falso! Esse é o conceito de perito assistente.

Portanto, todos os itens estão incorretos!

Fácil, não é?

Isso e muito mais estará disposto em nosso curso CFC De A a Z. Caso queira se juntar ao nosso time, será bem-vindo!

Forte abraço!

Gabriel Rabelo.

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