Olá, pessoal! Tudo tranquilo?
No artigo de hoje, falaremos sobre os tipos de Perito previstos na NBC PP 01.
A NBC PP 01 é uma norma profissional (e esse ponto caiu no Exame de Suficiência 2019.1) e como tal traz uma série de definições.
Mas antes deixo o convite para que vocês conheçam o CFC De A a Z, caso ainda não tenham feito. Centenas de alunos estão estudando conosco e aprovando o curso, que certamente deixará vocês bem mais preparados para a prova que está chegando.
A questão que comentaremos hoje é a seguinte:
(Consulplan/Exame CFC/2019.1)
A NBC PP 01 – Perito Contábil apresenta diversos termos e os conceitos atribuídos a cada um. À luz da referida norma, e marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Perito oficial: é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.
( ) Perito-assistente: é o contador, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
( ) Perito do juízo: é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.
( ) Perito: é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.
A sequência está correta em
A) F, F, F, F.
B) V, F, V, F.
C) F, V, F, V.
D) F, V, V, V.
Comentários:
Vamos explicar um pouco.
Segundo a NBC PP01, perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
Perito > Contador com Registro no CRC que exerce atividade pericial
Portanto, perito é contador registrado no CRC. Há vários tipos de peritos. O conceito acima é genérico.
Ele deve exercer a atividade de forma pessoal, isto é, por sua pessoa.
Perito oficial é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.
Por exemplo, aqui temos os Peritos da Polícia Federal e Peritos da Polícia Civil. Geralmente ingressam na profissão mediante concurso público.
Perito do juízo é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.
O perito do juízo é aquele designado por um juiz, geralmente, para a perícia contábil.
Perito-assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.
O perito assistente é aquele contratado pelas partes.
Vamos ver a nossa questão…
(F) Perito oficial: é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil.
Falso! Esse é o perito do juízo.
(F) Perito-assistente: é o contador, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
Falso! Esse é o conceito de perito.
(F) Perito do juízo: é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão.
Falso! Esse é o conceito de perito oficial.
(F) Perito: é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.
Falso! Esse é o conceito de perito assistente.
Portanto, todos os itens estão incorretos!
Fácil, não é?
Isso e muito mais estará disposto em nosso curso CFC De A a Z. Caso queira se juntar ao nosso time, será bem-vindo!
Forte abraço!
Gabriel Rabelo.