Questão 8 Comentada Exame CFC 2023.1

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.1

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.1 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Uma empresa prestadora de serviços de informática, estabelecida em Belo
Horizonte/MG, apresentou os seguintes dados no mês de julho de certo ano:

  • Recebeu R$ 38.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Contagem/MG.
    O custo destes serviços prestados foi de R$ 16.800,00;
  • Recebeu R$ 84.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Belo
    Horizonte/MG. O custo destes serviços prestados foi de R$ 27.500,00;
  • Incorreu em R$ 3.000,00 de despesas financeiras com Banco situado em Belo
    Horizonte/MG;
  • Recebeu R$ 20.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Buenos
    Aires/Argentina. O custo destes serviços prestados foi de R$ 6.750,00.

Considerando, exclusivamente, as informações anteriores, as disposições da Lei
Complementar nº 116/2003 (versa sobre o ISSQN) e o fato de a empresa ser tributada
pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com a alíquota de 3%,
informe o valor devido deste imposto no mês de julho.
A) R$ 2.391,00.
B) R$ 2.728,50.
C) R$ 3.660,00.
D) R$ 4.260,00.

Comentários:

Essa foi uma das questões polêmicas desta edição. Senão vejamos.
Via de regra, o ISS é devido para o local do estabelecimento do prestador. Conforme
propõe a Lei Complementar 116:

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do
prestador, (…).


De acordo com a mesma legislação:
Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.


Portanto, vamos lá:

Cálculo do ISS:

  • Recebeu R$ 38.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Contagem/MG.
  • Recebeu R$ 84.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Belo
    Horizonte/MG.
    R$ 38.000,00 x 3%: R$ 1.140,00.
    R$ 84.000,00 x 3%: R$ 2.520,00.
    O total aqui é de R$ 3.660,00, o que nos dá a letra c (gabarito da banca).
    A dúvida paira sobre o item a seguir:
  • Recebeu R$ 20.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Buenos
    Aires/Argentina.

Neste caso, nos termos da Lei do ISS:
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos
no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por
residente no exterior.

A questão é que a banca considerou que o resultado, neste caso, se verificou para
Buenos Aires. Mas o que seria o resultado? Onde o serviço foi prestado? Para onde o
dinheiro veio?
Enfim.


Recebeu R$ 20.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Buenos
Aires/Argentina.
R$ 20.000,00 x 3%: R$ 600,00.

O que daria o gabarito: R$ 3.660,00 + R$ 600,00 = R$ 4.260,00 (letra d).
Entramos com recurso. Vamos aguardar a resposta da banca.
Gabarito: D.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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