Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.1
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.1 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Uma empresa prestadora de serviços de informática, estabelecida em Belo
Horizonte/MG, apresentou os seguintes dados no mês de julho de certo ano:
- Recebeu R$ 38.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Contagem/MG.
O custo destes serviços prestados foi de R$ 16.800,00; - Recebeu R$ 84.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Belo
Horizonte/MG. O custo destes serviços prestados foi de R$ 27.500,00; - Incorreu em R$ 3.000,00 de despesas financeiras com Banco situado em Belo
Horizonte/MG; - Recebeu R$ 20.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Buenos
Aires/Argentina. O custo destes serviços prestados foi de R$ 6.750,00.
Considerando, exclusivamente, as informações anteriores, as disposições da Lei
Complementar nº 116/2003 (versa sobre o ISSQN) e o fato de a empresa ser tributada
pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com a alíquota de 3%,
informe o valor devido deste imposto no mês de julho.
A) R$ 2.391,00.
B) R$ 2.728,50.
C) R$ 3.660,00.
D) R$ 4.260,00.
Comentários:
Essa foi uma das questões polêmicas desta edição. Senão vejamos.
Via de regra, o ISS é devido para o local do estabelecimento do prestador. Conforme
propõe a Lei Complementar 116:
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do
prestador, (…).
De acordo com a mesma legislação:
Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
Portanto, vamos lá:
Cálculo do ISS:
- Recebeu R$ 38.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Contagem/MG.
- Recebeu R$ 84.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Belo
Horizonte/MG.
R$ 38.000,00 x 3%: R$ 1.140,00.
R$ 84.000,00 x 3%: R$ 2.520,00.
O total aqui é de R$ 3.660,00, o que nos dá a letra c (gabarito da banca).
A dúvida paira sobre o item a seguir: - Recebeu R$ 20.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Buenos
Aires/Argentina.
Neste caso, nos termos da Lei do ISS:
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos
no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por
residente no exterior.
A questão é que a banca considerou que o resultado, neste caso, se verificou para
Buenos Aires. Mas o que seria o resultado? Onde o serviço foi prestado? Para onde o
dinheiro veio?
Enfim.
Recebeu R$ 20.000,00 em função de serviços prestados na cidade de Buenos
Aires/Argentina.
R$ 20.000,00 x 3%: R$ 600,00.
O que daria o gabarito: R$ 3.660,00 + R$ 600,00 = R$ 4.260,00 (letra d).
Entramos com recurso. Vamos aguardar a resposta da banca.
Gabarito: D.