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Deixo, a seguir, uma questão corrigida da Prova do Exame de Suficiência 2019.2.
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.
Lembre-se de que o índice de reprovação tem girado entre 60 e 70%.
Em média, de cada 100 candidatos, apenas 25 a 35 são aprovados.
Por isso, quanto mais você estudar e quanto antes você estudar será certamente MUITO melhor!
Em síntese: você tem que evoluir bastante e estar pronto para uma verdadeira batalha!
Por isso, o CFC De A a Z é um curso que veio para te ajudar.
Além desta prova comentada, há teoria, vídeos completos, simulados, acompanhamento completo, aulas inéditas, semana de revisão de véspera e muitas centenas de questões comentadas no curso, todas anteriores do Exame. Tudo isso por um preço que cabe no seu bolso.
Pode ter certeza de que, ao final, você estará muito melhor preparado para realizar a prova do que hoje!
Caso queira conhecer o nosso curso, basta clicar no botão abaixo. Será um prazer ter você no nosso time.
Um grande abraço.
Prof. Gabriel Rabelo
Auditor Fiscal da SEFAZ RJ
Fundador do CFC De A a Z
Professor para Concursos e Exames há 10 anos
Questão:
08. (Consulplan/Exame CFC/2019.2)
A empresa A adquiriu um terreno com a finalidade de mantê-lo em seu patrimônio para fins de valorização de capital a longo prazo, não pretendendo vendê-lo a curto prazo no curso ordinário dos negócios da entidade. A empresa A sabe que no longo prazo é provável que os benefícios econômicos futuros associados a esse terreno fluirão para a entidade e o seu custo pode ser mensurado confiavelmente. Ainda, a empresa A não almeja utilizá-lo na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Com base nas informações apresentadas e considerando a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 28 (R4), este terreno deverá ser reconhecido no patrimônio da empresa A como:
A) Imobilizado.
B) Propriedade para Investimento.
C) Investimento Temporário a Longo Prazo.
D) Ativo Não Circulante Mantido para Venda.
Comentários:
– Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
Portanto, este é, indubitavelmente, um dos pontos mais importantes para nossa prova, saber discernir uma propriedade para investimento.
O CPC a define como aquela que é mantida para auferir aluguel ou valorização (ou ambas), contanto que não sejam utilizadas para finalidades administrativas e nem sejam vendidas como curso ordinário do negócio.
Outro aspecto que merece destaque é o fato de que a propriedade para investimento não necessita ser juridicamente da entidade que está reportando as demonstrações contábeis.
Pode, também, ser de um arrendatário, no caso de arrendamento mercantil. Trata-se, aqui, da primazia da essência sobre a forma, tão propalada nos estudos da contabilidade.
Caso a propriedade seja mantida para uso na produção ou para fornecimento de bens ou serviços, ou, ainda, para finalidades administrativas, recebe o nome de propriedade ocupada pelo proprietário e fica classificada no ativo imobilizado.
O grande diferencial, portanto, entre a propriedade mantida para investimento e a propriedade ocupada pelo proprietário é a classificação.
Enquanto a propriedade para investimento é contabilizada dentro do ativo não circulante – investimentos, a propriedade ocupada pelo proprietário é classificada no ativo não circulante – imobilizado (regendo-se eminentemente pelo CPC 27).
Ademais, a propriedade para investimentos gera fluxos de caixas altamente independentes dos outros ativos da sociedade. Por exemplo, um imóvel alugado não depende de uma máquina da produção para gerar receitas.
Por seu turno, a propriedade ocupada pelo proprietário gera fluxos de caixas mais dependentes, por estarem trabalhando em harmonia dentro da entidade. Vejamos a questão…
“A empresa A adquiriu um terreno com a finalidade de mantê-lo em seu patrimônio para fins de valorização de capital a longo prazo, não pretendendo vendê-lo a curto prazo no curso ordinário dos negócios da entidade. A empresa A sabe que no longo prazo é provável que os benefícios econômicos futuros associados a esse terreno fluirão para a entidade e o seu custo pode ser mensurado confiavelmente. Ainda, a empresa A não almeja utilizá-lo na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.”
Vejam que restam atendidos os critérios para classificação como propriedade para investimento.
Gabarito: B