Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.1
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.1 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
As informações seguintes foram obtidas junto a uma sociedade empresária e constavam no contracheque do gerente de loja (funcionário X) no encerramento do exercício do mês de março/2022.
Outras informações:
– A sociedade empresária efetua o pagamento do salário do funcionário X até o 5º dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada exercício mensal.
– O funcionário X tem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) junto à sociedade empresária.
– Os descontos de INSS (contribuição previdenciária do funcionário) e IRRF (imposto de renda retido na fonte) são valores que a sociedade empresária recolhe e efetua o pagamento, respectivamente, ao Instituto Nacional de Seguro Social e à Receita Federal.
– O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que a sociedade empresária deposita em conta bancária vinculada ao funcionário X.
Considerando somente as informações apresentadas, assinale a alternativa que evidencia os lançamentos contábeis que a sociedade empresária deverá realizar no encerramento do exercício do mês de março/2022, para registro das obrigações constantes no contracheque do funcionário X.
Comentários:
Uma vez que o enunciado nos disse que “a sociedade empresária efetua o pagamento do salário do funcionário X até o 5º dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada exercício mensal”, o valor não sairá do caixa.
Assim, podemos eliminar prontamente a letra a e a letra c.
O salário é despesa da empresa, assim como o FGTS.
O desconto do INSS e do IRRF são, como o próprio enunciado salientou, valores que a sociedade empresária recolhe e efetua o pagamento, respectivamente, ao Instituto Nacional de Seguro Social e à Receita Federal. Não são despesas da empresa.
O salário líquido será:
Salário bruto | R$ 3.636,00 |
(-) Desconto INSS | -R$ 345,32 |
(-) Desconto IRRF | -R$ 138,80 |
Salário líquido | R$ 3.151,88 |
Assim, nosso gabarito será:
Gabarito ???? B.