Questão 5 Comentada Exame CFC 2023.1

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.1

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.1 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Uma indústria, optante do lucro real, apresentou as seguintes receitas, despesas e custos
ao final do exercício de 2022:

  • Receita de vendas (tributável): R$ 1.000.000,00;
  • Receita de dividendos recebidos (não tributável): R$ 240.000,00;
  • Custo dos produtos vendidos (dedutível): R$ 420.000,00;
  • Despesas com provisão para processos judiciais (não dedutíveis – temporárias):
    R$ 100.000,00;
  • Despesas com multas de infrações fiscais (não dedutíveis): R$ 80.000,00.

A indústria apresenta histórico de lucratividade e um orçamento criterioso que também
prevê a apuração de lucro tributável nos próximos cinco anos. Considerando o disposto
no NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro e considerando, para esta questão, a alíquota
fixa de tributos sobre o lucro de 34%, o balanço patrimonial, em 31/12/2022,
apresentará os seguintes saldos:


A) Ativo fiscal diferido: R$ 0,00; Tributos sobre o lucro a recolher (passivo circulante): R$
217.600,00.
B) Ativo fiscal diferido: R$ 0,00; Tributos sobre o lucro a recolher (passivo circulante): R$
197.200,00.
C) Ativo fiscal diferido (circulante): R$ 34.000,00; Tributos sobre o lucro a recolher
(passivo circulante): R$ 197.200,00.
D) Ativo fiscal diferido (realizável a longo prazo): R$ 34.000,00; Tributos sobre o lucro a
recolher (passivo circulante): R$ 197.200,00

Comentários:

Questão semelhante à cobrada no Exame de Suficiência 2022.2. Vamos à resolução.
Primeiro fazemos a demonstração do resultado do exercício.

Receita de vendas (tributável): R$ 1.000.000,00
Custo dos produtos vendidos (dedutível): (R$ 420.000,00)
Lucro bruto R$ 580.000,00
Receita de dividendos recebidos (não tributável): R$ 240.000,00
Despesas com provisão para processos judiciais: (R$ 100.000,00)
Despesas com multas de infrações fiscais (não dedutíveis): (R$ 80.000,00)
Lucro antes do Imposto de Renda R$ 640.000,00

Agora, vamos fazer o cálculo do IRPJ corrente:

Lucro antes do Imposto de Renda R$ 640.000,00
Receita de dividendos recebidos (não tributável): (R$ 240.000,00)
Despesas com provisão para processos judiciais: R$ 100.000,00)
Despesas com multas de infrações fiscais (não dedutíveis): R$ 80.000,00
Lucro ajustado R$ 580.000,00
x Alíquota do IRPJ/CSLL 34%
IRPJ Corrente R$ 197.200,00

A receita de dividendos é uma exclusão, pois o valor é tributado na empresa investida.
Já as despesas com multas e provisões são adições, pois, neste caso, você não pode se
beneficiar de uma penalidade para diminuir o cálculo do tributo a pagar.
Chegamos ao IRPJ corrente de R$ 197.200,00.

Mas há o IRPJ diferido. E o que é? Embora você esteja somando agora o valor da provisão,
pagando imposto sobre este valor, lá na frente, quando você perder o processo, este
valor se torna dedutível.

Por isso, como você já está pagando o IRPJ agora, este valor se torna um “direito”, que
chamamos de ativo fiscal diferido, classificado no ativo não circulante realizável a longo
prazo.

Despesa com provisão para processos judiciais (não dedutíveis – temporárias: R$
100.000,00 x 34% = R$ 34.000,00.

Portanto, o nosso gabarito é a letra
D) Ativo fiscal diferido (realizável a longo prazo): R$ 34.000,00; Tributos sobre o lucro a
recolher (passivo circulante): R$ 197.200,00
Gabarito: D.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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