Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.1
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.1 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Uma indústria, optante do lucro real, apresentou as seguintes receitas, despesas e custos
ao final do exercício de 2022:
- Receita de vendas (tributável): R$ 1.000.000,00;
- Receita de dividendos recebidos (não tributável): R$ 240.000,00;
- Custo dos produtos vendidos (dedutível): R$ 420.000,00;
- Despesas com provisão para processos judiciais (não dedutíveis – temporárias):
R$ 100.000,00; - Despesas com multas de infrações fiscais (não dedutíveis): R$ 80.000,00.
A indústria apresenta histórico de lucratividade e um orçamento criterioso que também
prevê a apuração de lucro tributável nos próximos cinco anos. Considerando o disposto
no NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro e considerando, para esta questão, a alíquota
fixa de tributos sobre o lucro de 34%, o balanço patrimonial, em 31/12/2022,
apresentará os seguintes saldos:
A) Ativo fiscal diferido: R$ 0,00; Tributos sobre o lucro a recolher (passivo circulante): R$
217.600,00.
B) Ativo fiscal diferido: R$ 0,00; Tributos sobre o lucro a recolher (passivo circulante): R$
197.200,00.
C) Ativo fiscal diferido (circulante): R$ 34.000,00; Tributos sobre o lucro a recolher
(passivo circulante): R$ 197.200,00.
D) Ativo fiscal diferido (realizável a longo prazo): R$ 34.000,00; Tributos sobre o lucro a
recolher (passivo circulante): R$ 197.200,00
Comentários:
Questão semelhante à cobrada no Exame de Suficiência 2022.2. Vamos à resolução.
Primeiro fazemos a demonstração do resultado do exercício.
Receita de vendas (tributável): R$ 1.000.000,00
Custo dos produtos vendidos (dedutível): (R$ 420.000,00)
Lucro bruto R$ 580.000,00
Receita de dividendos recebidos (não tributável): R$ 240.000,00
Despesas com provisão para processos judiciais: (R$ 100.000,00)
Despesas com multas de infrações fiscais (não dedutíveis): (R$ 80.000,00)
Lucro antes do Imposto de Renda R$ 640.000,00
Agora, vamos fazer o cálculo do IRPJ corrente:
Lucro antes do Imposto de Renda R$ 640.000,00
Receita de dividendos recebidos (não tributável): (R$ 240.000,00)
Despesas com provisão para processos judiciais: R$ 100.000,00)
Despesas com multas de infrações fiscais (não dedutíveis): R$ 80.000,00
Lucro ajustado R$ 580.000,00
x Alíquota do IRPJ/CSLL 34%
IRPJ Corrente R$ 197.200,00
A receita de dividendos é uma exclusão, pois o valor é tributado na empresa investida.
Já as despesas com multas e provisões são adições, pois, neste caso, você não pode se
beneficiar de uma penalidade para diminuir o cálculo do tributo a pagar.
Chegamos ao IRPJ corrente de R$ 197.200,00.
Mas há o IRPJ diferido. E o que é? Embora você esteja somando agora o valor da provisão,
pagando imposto sobre este valor, lá na frente, quando você perder o processo, este
valor se torna dedutível.
Por isso, como você já está pagando o IRPJ agora, este valor se torna um “direito”, que
chamamos de ativo fiscal diferido, classificado no ativo não circulante realizável a longo
prazo.
Despesa com provisão para processos judiciais (não dedutíveis – temporárias: R$
100.000,00 x 34% = R$ 34.000,00.
Portanto, o nosso gabarito é a letra
D) Ativo fiscal diferido (realizável a longo prazo): R$ 34.000,00; Tributos sobre o lucro a
recolher (passivo circulante): R$ 197.200,00
Gabarito: D.