Questão 48 Comentada Exame CFC 2023.1

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.1

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

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Questão resolvida:

Mário, formado em direito e em ciências contábeis, já atuou como perito judicial designado em inúmeras periciais contábeis requisitadas pelo Poder Judiciário. Profundo conhecedor, também, de direito tributário, foi aprovado em concurso público, devidamente empossado, tornando-se membro do Ministério Público. Considerando as disposições do Código de Processo Civil e, unicamente, as informações anteriormente disponibilizadas, assinale a alternativa correta.


A) Por ter se tornado membro do Ministério Público, Mário está impedido de atuar como
perito judicial.
B) Se Mário tornou-se membro do Ministério Público Federal, ele poderá atuar como
perito judicial na esfera estadual.
C) Mário poderá atuar como perito judicial na área contábil, pois o concurso para o qual
foi aprovado se deve à sua formação em direito.
D) Desde que os trabalhos periciais não tenham ligação com as causas nas quais ele atua
no Ministério Público, não há impedimento para que Mário atue como perito judicial.

Comentários:

O gabarito dado pela banca examinadora foi a letra A.
Contudo, acreditamos que o gabarito deve ser alterado para letra D, ou ainda, ser
anulada.

De acordo com o enunciado, que diz, “Considerando as disposições do Código de
Processo Civil e, unicamente, as informações anteriormente disponibilizadas”, é
necessário analisar os artigos 144, 148 e 149 da referida norma:


O art. 144, I, traz os motivos de impedimento de atuação do juiz no processo:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no
processo:
I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou
como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro
do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo
ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica
parte no processo;

VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das
partes;
VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de
emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge,
companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

§ 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor
público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes
do início da atividade judicante do juiz.
§ 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento
do juiz.
§ 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato
conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado
que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha
diretamente no processo.

O art. 144 aplica-se também ao perito, que é auxiliar da justiça, conforme artigos 148 e
149:


Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
II – aos auxiliares da justiça


Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas
pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de
justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o
conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
Conforme solicitado pelo enunciado, “Considerando as disposições do Código de
Processo Civil e, unicamente, as informações anteriormente disponibilizadas”, não é
possível encontrar entre os motivos de impedimento citados no CPC, hipótese que
justifique a correção da alternativa A.


Portanto, consideramos que a alternativa correta seria a letra D:
“Desde que os trabalhos periciais não tenham ligação com as causas nas quais ele atua
no Ministério Público, não há impedimento para que Mário atue como perito judicial.”


Gabarito Preliminar: A (aguardando recurso)
Recurso: alteração para D ou anulação.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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