Questão 48 Comentada Exame CFC 2022.2

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.2

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.2 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Considerando a legislação profissional vigente sobre perícia, bem como o Código de Processo Civil e a Lei nº 12.030/2009, que versa sobre perícias oficiais, assinale a afirmativa INCORRETA.

A) Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.

B) No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, não sendo exigido concurso público, nem formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

C) Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são considerados peritos de natureza criminal, inclusive os peritos criminais com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

D) O profissional de contabilidade que atua como perito, ao prestar informações inverídicas, seja por dolo ou culpa, responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

Comentários:

A questão cobra a literalidade da Lei Nº 13.030, de 17 setembro de 2009 e do artigo 158 do novo CPC, onde temos em sua literalidade:

Art. 2.º No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

Art. 3.º Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.

Art. 5.º Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontologistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

“Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.”

Gabarito Preliminar ? B.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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