Questão 48 Comentada: Exame CFC 2021.2

Olá! Tudo bem? Espero que sim.

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2021.2, um dos mais difíceis da história.

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.

Acredito que a taxa de reprovação fique em torno de 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão!

Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2021.2 Resolvida através do link abaixo.

Questão resolvida:

Sobre o julgamento profissional e a condução de auditorias, leia atentamente a situação hipotética a seguir.

“APHA S/A, empresa do setor de energia elétrica, contratou serviços de auditoria independente. Durante a realização dos trabalhos, o auditor observou que os procedimentos contábeis adotados, assim como a escrituração contábil efetuada, apresentaram significativas, importantes e graves discordâncias com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Frente à situação, o auditor levou ao conhecimento da administração da empresa, com a qual discutiu a extrema gravidade da situação, haja vista a interpretação equivocada, inclusive, das normas expedidas pela agência reguladora, e propôs os ajustes contábeis necessários e devidos. Após a exposição e as sugestões do auditor, mesmo ciente do alto grau de discordâncias apontado, a empresa decidiu que não seriam promovidas as alterações sugeridas, alegando que a empresa teria seguido o que fora estabelecido pela agência reguladora do setor de energia elétrica, no que tange aos procedimentos e escrituração contábil das empresas reguladas.”

Frente à situação descrita, o auditor deverá emitir relatório:

A) Com “opinião adversa”.

B) Com “opinião com ressalva”.

C) Com “abstenção de opinião”.

D) “Sem ressalva”, esclarecendo que a escrituração e os procedimentos contábeis estão de acordo com as normas estabelecidas pela agência reguladora pertinente.

Comentários:

Essa questão teve uma certa polêmica.

Mas vamos entendê-la com calma.

Veja que a questão nos diz que o auditor observou que

(1) os procedimentos contábeis adotados pela empresa não estão de acordo com as Normas, bem como (2) a escrituração contábil apresentam, também, significativas, importantes e graves discordâncias das Normas emitidas pelo CFC.

Além disso, o auditor expôs à administração da entidade que ela não está obedecendo as normas expedidas por agências reguladoras.

Agora eu te pergunto, se você fosse um auditor(a), sabendo que os procedimentos contábeis e a escrituração não atendem aos CPCs, ou seja, não estão de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, o que você faria?

Pois é! A única coisa a se fazer é emitir uma opinião ADVERSA!

Entende-se que há sim distorções e que elas estão generalizadas nas demonstrações.

Logo…

Gabarito: Letra A.

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