Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.1
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.1 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Ariovaldo, profissional graduado em ciências contábeis e com vasta experiência na área, foi legalmente nomeado perito judicial. Ao iniciar os trabalhos, Ariovaldo percebe que, para elaboração do laudo e respostas aos quesitos formulados pelas partes, não se fazem necessários conhecimentos técnicos ou científicos especializados, mas, tão somente, planilhamento de lançamentos a débito e a crédito existentes em 72 contas bancárias do investigado, além de apuração dos montantes movimentados em todas as contas pelo período de 5 anos. Considerando o grande volume de trabalho, haja vista que todos os extratos bancários foram disponibilizados em meio físico (impressos), o fato de outros servidores do judiciário ou mesmo de outros órgãos públicos serem capazes de fazer o planilhamento e a apuração dos saldos movimentados, as disposições do Código de Processo Civil e, unicamente, as informações anteriormente disponibilizadas, Ariovaldo deve:
A) Alegar impedimento e recusar o trabalho.
B) Escusar-se do encargo alegando justo motivo.
C) Empregar toda a diligência exigida e, no prazo acordado, entregar seu trabalho.
D) Declarar possibilidade de suspeição, pois esse tipo de trabalho tem grande
probabilidade de erro.
Comentários:
O fato de um trabalho pericial não exigir conhecimento técnico especializado não tem
relação com os motivos de impedimento e suspeição relacionados no Código de
Processo Civil, nos artigos 144 e 145.
Se o perito foi legalmente nomeado pelo juiz e aceitou o encargo, não alegando escusa
por motivo legítimo, nem se enquadrando em alguma das hipóteses de impedimento ou
suspeição, tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz.
De acordo com o Art. 157 do Código de Processo Civil:
“Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz,
empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo
legítimo.”
Gabarito: C.