Questão 47 Comentada Exame CFC 2023.1

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.1

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.1 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Ariovaldo, profissional graduado em ciências contábeis e com vasta experiência na área, foi legalmente nomeado perito judicial. Ao iniciar os trabalhos, Ariovaldo percebe que, para elaboração do laudo e respostas aos quesitos formulados pelas partes, não se fazem necessários conhecimentos técnicos ou científicos especializados, mas, tão somente, planilhamento de lançamentos a débito e a crédito existentes em 72 contas bancárias do investigado, além de apuração dos montantes movimentados em todas as contas pelo período de 5 anos. Considerando o grande volume de trabalho, haja vista que todos os extratos bancários foram disponibilizados em meio físico (impressos), o fato de outros servidores do judiciário ou mesmo de outros órgãos públicos serem capazes de fazer o planilhamento e a apuração dos saldos movimentados, as disposições do Código de Processo Civil e, unicamente, as informações anteriormente disponibilizadas, Ariovaldo deve:


A) Alegar impedimento e recusar o trabalho.
B) Escusar-se do encargo alegando justo motivo.
C) Empregar toda a diligência exigida e, no prazo acordado, entregar seu trabalho.
D) Declarar possibilidade de suspeição, pois esse tipo de trabalho tem grande
probabilidade de erro.

Comentários:

O fato de um trabalho pericial não exigir conhecimento técnico especializado não tem
relação com os motivos de impedimento e suspeição relacionados no Código de
Processo Civil, nos artigos 144 e 145.


Se o perito foi legalmente nomeado pelo juiz e aceitou o encargo, não alegando escusa
por motivo legítimo, nem se enquadrando em alguma das hipóteses de impedimento ou
suspeição, tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz.
De acordo com o Art. 157 do Código de Processo Civil:


“Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz,
empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo
legítimo.”


Gabarito: C.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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