Questão 47 Comentada Exame CFC 2022.2

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.2

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.2 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Os contadores João e Gabriel foram indicados para participar como peritos em um processo judicial, no qual é requerido conhecimento contábil para apurar o custo de produção e a margem de lucro de determinados produtos. João foi nomeado perito do juízo e Gabriel foi indicado por uma das partes para atuar como assistente técnico. Das quatro afirmativas a seguir que apresentam informações relacionadas à nomeação e atuação de João e de Gabriel, a afirmativa que NÃO contraria as diretrizes estabelecidas na NBC PP 01 (R1) – Perito Contábil é:

A) Para comprovar sua habilitação profissional, o perito João anexou a Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade no primeiro ato de sua manifestação ao juízo.

B) Gabriel foi indicado por uma das partes, pois já conhece os aspectos contábeis relacionados ao litígio, tendo atuado como consultor do contratante acerca do objeto da discussão, o que lhe concede todos os atributos técnicos e legais exigíveis para atuar como Assistente Técnico e torna dispensável a celebração de contrato de prestação de serviços com o seu cliente.

C) João, perito do juízo, elaborou sua proposta de honorários, incluindo o plano de trabalho. O atendimento a quesitos suplementares/complementares é algo corriqueiro em perícias contábeis, tendo em vista que alguns assuntos são inerentemente complexos e podem ser de difícil compreensão. Assim, João julgou não ser necessário tratar desse assunto em sua proposta de honorários.

D) Durante a realização dos trabalhos periciais, João identificou a necessidade de realização de diligências, para obtenção de elementos de prova e elucidação de dúvidas. Tendo em vista que todos os detalhes da diligência e que os elementos de prova serão devidamente consignados e descritos no laudo pericial, João julgou não ser necessário comunicar previamente ao assistente técnico Gabriel sobre a realização da diligência.

Comentários:

A NBC PP 01(R1) – Perito Contábil, estabelece:

Habilitação Profissional.

5.O perito deve comprovar sua habilitação por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC. O perito pode anexá-las no primeiro ato de sua manifestação e na apresentação do laudo ou parecer.

A – Exatamente isso e não contrariou a norma, é o nosso gabarito.

Elaboração de proposta.

33.O assistente técnico deve, obrigatoriamente, celebrar contrato de prestação de serviços com o seu cliente, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

B – INCORRETA

Quesitos suplementares/complementares.

34. O perito deve ressaltar, em sua proposta de honorários, que está não contempla os honorários relativos a quesitos suplementares/complementares. Quando haja necessidade de complementação de honorários, deve-se observar os mesmos critérios adotados para a elaboração da proposta inicial.

C – INCORRETA

Zelo Profissional.

28. A realização de diligências, para a busca de elementos de provas, quando necessária, deve ser comunicada aos assistentes técnicos com antecedência legal.

D – INCORRETA

Gabarito Preliminar ?  A.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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