Questão 47 Comentada Exame CFC 2022.1

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.1

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

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Questão resolvida:

Sobre aspectos técnico, doutrinário, processual e operacional: perícia judicial e extrajudicial – competência técnico-profissional e disposições legais aplicáveis à Perícia Contábil – considere a situação hipotética descrita a seguir:

Arthur – estudante de Ciências Contábeis e estagiário em um órgão público federal, no setor responsável pela elaboração de perícias contábeis, econômicas e financeiras – solicitou ao coordenador de seu estágio, que o indicasse como assistente técnico, pois já estava familiarizado com as demandas e conhecia muito bem o trabalho a ser feito e, portanto, seria produtivo e interessante que ele já começasse a trabalhar como perito.

Diante da solicitação do estudante e ciente de que o papel de um coordenador de estágio é, também, assegurar que o estagiário refine, na prática, os conhecimentos adquiridos na faculdade, foram prestados os esclarecimentos dispostos a seguir:

I. A indicação não seria possível por não ser o rito processual adequado e, também, pelo fato de o estagiário ainda não ser portador de diploma de curso superior.

II. Para exercer atribuições de assistente técnico, o profissional deverá ser legalmente habilitado.

III. Assistente técnico e perito não são profissionais cujas atribuições devem ser entendidas como sinônimas. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo Juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

IV. A nomeação de um profissional como perito, por livre escolha pelo Juiz, deverá recair sobre profissional comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia, quando na localidade não existir inscritos em cadastro disponibilizado pelo Tribunal.

Está correto o que se afirma em

A) I, II, III e IV.

B) I e III, apenas.

C) III, e IV, apenas.

D) I, II e IV, apenas.

Comentários:

Comentemos item a item…

O gabarito dado pela banca examinadora foi a letra a. Contudo, a questão deve ser anulada ou, então, ter seu gabarito alterado para a letra d, conforme exposição a seguir. 

A questão traz hipotética situação de indicação, por parte de um coordenador, de um aluno como assistente técnico.

1. Na questão é informado que o estudante ocupa cargo de setor em órgão Público federal

Contudo, não cabe ao órgão público o papel de atuação como Assistente Técnico. O papel de representação, neste caso, cabe à Advocacia-Geral da União. 

Tais órgãos, por não configurarem pessoa jurídica per si não poderiam praticar atos processuais em nome próprio. Não é por outra razão que o artigo 12 do mesmo Código de Processo Civil dispõe que a União e os demais entes federativos se representam em juízo pelos respectivos procuradores. 

Essas regras confluem com o artigo 131 da Constituição, que atribui à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

Por isso, o órgão público está inapto a indicar um assistente técnico e temos um forte motivo par anulação da questão, por vício insanável do enunciado. 

2. Ainda que fosse possível a um órgão público nomear um assistente técnico, o que não é permitido por lei, o Código Civil nos diz, Art. 465 § 1º:

“ Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

II-indicar assistente técnico; “

Na questão temos, no item a classificar como verdadeiro ou falso a seguinte proposição:

III – Assistente técnico e  perito não são profissionais cujas atribuições devem ser entendidas como sinônimas (CORRETO). O assistente técnico atuará a partir de sua ADMISSÃO PELO JUIZ e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais (INCORRETO).

A questão está correta em sua primeira parte, afinal, perito do juízo e assistente técnico possuem atuações distintas. Mas é incorreto dizer que há admissão do assistente técnico pelo juiz. 

O enunciado sequer citou que há um processo judicial envolvido. Então, não há que se falar em admissão pelo juiz.

Ademais, o assistente técnico tem um papel importante ao longo de toda a perícia, e não apenas com o término e elaboração do laudo pelo perito do juízo. 

Da afirmação temos que considerar que, ainda embasado no CPC:

Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

I – sejam plenamente capazes;

II – a causa possa ser resolvida por autocomposição.

§ 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

Como se nota, a atuação do assistente técnico está muito antes da emissão do laudo pericial, isto porque com base no parágrafo 1º, art. 471, CPC quando da escolha do perito devem as partes escolher o assistente técnico para acompanhar a perícia.

§ 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

Portanto, o laudo e parecer são emitidos em data fixada pelo juiz. 

§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

Além disso, o parágrafo 2º, art. 466, CPC aduz que o perito deve assegurar ao assistente técnico o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o que também compõe a atuação do assistente técnico, como fiscal da lei e do procedimento adotado pelo perito.

Portanto, a atuação do assistente técnico, em verdade, ocorre desde a sua admissão, pois o art. 466, 2º, CPC impõe uma atribuição a atuação do Assistente Técnico.

Assim, solicitamos a anulação da questão, visto que o enunciado contém vício insanável, já que ao órgão público não caberia, de forma alguma, indicar um assistente técnico. 

Todavia, a banca não acatou. 

Vejamos:

I. A indicação não seria possível por não ser o rito processual adequado e, também, pelo fato de o estagiário ainda não ser portador de diploma de curso superior.

A perícia é exclusiva para bacharéis em contabilidade, com CRC ativo. 

II. Para exercer atribuições de assistente técnico, o profissional deverá ser legalmente habilitado.

Correto. As atribuições como perito são exclusivas para bacharéis em contabilidade com CRC Ativo. 

III. Assistente técnico e perito não são profissionais cujas atribuições devem ser entendidas como sinônimas. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo Juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

Como comentamos acima, o item está incorreto, mas a banca considerou como correto. 

IV. A nomeação de um profissional como perito, por livre escolha pelo Juiz, deverá recair sobre profissional comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia, quando na localidade não existir inscritos em cadastro disponibilizado pelo Tribunal.

Correto. Segundo o artigo 156, parágrafo 5º do Código de Processo Civil:

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

§ 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

Gabarito Preliminar ???? A.

Gabarito Definitivo ???? A. 

Confira o comentário da questão em vídeo:

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