Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.2
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.2 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Considerando a responsabilidade do auditor em emitir um relatório apropriado nas
circunstâncias em que, ao formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, conclui
que é necessária uma modificação em seu ponto de vista, marque V para as afirmativas
verdadeiras e F para as falsas.
( ) Ao finalizar os trabalhos, em virtude da natureza do assunto e pelo fato das
demonstrações contábeis apresentarem distorção relevante, o auditor decide pela
abstenção de opinião, o que significa que no relatório não existirá opiniãode auditoria.
( ) O auditor contábil deve abster-se de incluir qualquer opinião no relatório de auditoria,
quando conseguir obter evidência suficiente de que as distorções existentes nas
demonstrações contábeis não são relevantes.
( ) Quando o auditor considerar necessário expressar uma “opinião adversa” sobre as
demonstrações contábeis como um todo, o seu relatório não deve conter, também, uma
opinião não modificada com relação à mesma estrutura de relatóriofinanceiro sobre quadro
isolado das demonstrações contábeis.
A sequência está correta em
A) F, F, V.
B) F, V, F.
C) V, V, V.
D) V, F, F.
Comentários:
Mais uma para comentarmos ponto a ponto.
( ) Ao finalizar os trabalhos, em virtude da natureza do assunto e pelo fato das
demonstrações contábeis apresentarem distorção relevante, o auditor decide pela
abstenção de opinião, o que significa que no relatório não existirá opiniãode auditoria.
Falso.
Mesmo que o auditor decida pela abstenção de opinião, o relatório terá sim uma opinião.
( ) O auditor contábil deve abster-se de incluir qualquer opinião no relatório de auditoria,
quando conseguir obter evidência suficiente de que as distorções existentes nas
demonstrações contábeis não são relevantes.
Falso.
Nesse caso não. A NBC TA 705 nos diz que “o auditor deve se abster de expressar uma
opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não
detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e
generalizados.”
( ) Quando o auditor considerar necessário expressar uma “opinião adversa” sobre as
demonstrações contábeis como um todo, o seu relatório não deve conter, também, uma
opinião não modificada com relação à mesma estrutura de relatóriofinanceiro sobre quadro
isolado das demonstrações contábeis.
Verdadeiro.
A NBC TA 705 nos diz que “quando o auditor considera necessário expressar uma “Opinião
adversa” ou abster-se de expressar opinião sobre as demonstrações contábeis como um
todo, o seu relatório não deve incluir, também, uma opinião não modificada com relação à
mesma estrutura de relatório financeiro sobre quadro isolado das demonstrações
contábeis ou sobre um ou mais elementos, contas ou itens específicos da demonstração
contábil.”
Gabarito: A.