Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.1
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.1 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Considerando os procedimentos e critérios estabelecidos na ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil, analise as afirmativas a seguir.
I. O nível de detalhamento da escrituração contábil reflete a necessidade de informações de seus usuários e pode seguir o modelo de plano de contas sugerido na ITG 2000 (R1) ou seguir um padrão preestabelecido por uma autoridade reguladora.
II. Na escrituração descentralizada, as filiais devem adotar o mesmo grau de detalhamento dos registros contábeis da matriz.
III. A retificação de um lançamento contábil efetuado com valor maior que o correto é realizada por meio de lançamento de estorno parcial.
IV. Mesmo que o lançamento de um fato contábil decorra de direito ou de obrigação em moeda estrangeira, a escrituração contábil deve ser executada em moeda nacional.
Está correto o que se afirma apenas em
A) II e III.
B) II e IV.
C) I, II e IV.
D) I, III e IV.
Comentários:
Comentemos item a item…
I. O nível de detalhamento da escrituração contábil reflete a necessidade de informações de seus usuários e pode seguir o modelo de plano de contas sugerido na ITG 2000 (R1) ou seguir um padrão preestabelecido por uma autoridade reguladora.
Item incorreto.
Cada entidade tem suas particularidades, o que faz com que tenha necessidade de um plano de contas específico. A ITG 2.000 não sugere um plano de contas a ser adotado.
4. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado.
O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.
II. Na escrituração descentralizada, as filiais devem adotar o mesmo grau de detalhamento dos registros contábeis da matriz.
Segundo a ITG 2000:
20. A entidade que tiver unidade operacional ou de negócios, quer como filial, agência, sucursal ou assemelhada, e que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma dessas unidades.
21. A escrituração de todas as unidades deve integrar um único sistema contábil.
22. A opção por escrituração descentralizada fica a critério da entidade.
23. Na escrituração descentralizada, deve ser observado o mesmo grau de detalhamento dos registros contábeis da matriz.
24. As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, devem ser eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis da entidade.
25. As despesas e as receitas que não possam ser atribuídas às unidades devem ser registradas na matriz e distribuídas para as unidades de acordo com critérios da administração da entidade.
III. A retificação de um lançamento contábil efetuado com valor maior que o correto é realizada por meio de lançamento de estorno parcial.
Nos termos da ITG 2.000:
31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:
a) estorno;
b) transferência; e
c) complementação.
32. Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.
35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.
O item foi considerado incorreto pela banca, mas a complementação negativa, por parte da doutrina, também é conhecida como estorno parcial.
IV. Mesmo que o lançamento de um fato contábil decorra de direito ou de obrigação em moeda estrangeira, a escrituração contábil deve ser executada em moeda nacional.
Item correto.
5. A escrituração contábil deve ser executada:
a) em idioma e em moeda corrente nacionais;
b) em forma contábil;
c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;
d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
Gabarito ???? B.