Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.2
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.2 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
De acordo com a NBC PG 12 (R3), a Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade
que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas e
profissionais; as habilidades multidisciplinares; e, a elevação do comportamento social,
moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à
qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o
exercício da profissão contábil. Dentre as afirmativas a seguir, assinale a que apresenta
corretamente uma diretriz básica do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
A) Desestímulo à ampliação do universo de entidades capacitadoras.
B) Obrigatoriedade de filiação a entidades fiscalizadoras para obtenção de apoio ao
Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC.
C) Determinação para que a capacitação possa ser executada, exclusivamente, pelo próprio
Conselho Federal de Contabilidade ou pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
D) Estabelecimento de uniformidade de critérios para a estrutura das atividades de
qualificação profissional no âmbito Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos
Regionais de Contabilidade.
Comentários:
Para resolver essa questão, podemos utilizar do bom senso. A NBC PG 12 dispõe sobre o
programa de educação profissional continuada.
Pense: vocês que acreditam que é uma diretriz básica do programa de educação
profissional continuada o desestímulo à ampliação do universo de entidades
capacitadoras?
Não, certo? Por isso, a letra a está incorreta.
Da mesma forma, os conselhos não são as únicas entidades que podem capacitar para o
PEPC – Programa de Educação Profissional Continuada.
O Contabilidade Facilitada Educacional, por exemplo, é uma entidade capacitadora. Por
isso, a letra c está incorreta.
Da mesma forma, nenhuma empresa é obrigada a se filiar a entidade capacitadora para
obtenção do apoio do PEPC. Letra b incorreta.
Com isso, resta a letra d, que é o nosso gabarito.
A NBC PG 12 traz critérios de uniformidade para as atividades de qualificação profissional.
Vejamos a norma:
- O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:
(a) fomentar a EPC dos profissionais da contabilidade;
(c) ampliar parcerias com entidades de classe, regulatórias e fiscalizatórias com o objetivo
de apoio ao PEPC;
(d) estabelecer uniformidade de critérios para a estrutura das atividades de qualificação
profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCs;
(e) estabelecer que a capacitação possa ser executada pelo próprio Sistema CFC/CRCs, por
entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo próprio profissional em atividades previstas
nesta norma; (Alterada pela NBC PG 12 (R2)) (f) fomentar a ampliação do universo de
capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos
de educação continuada.
Gabarito: D.