Questão 38 Comentada Exame CFC 2022.1

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.1

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.1 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

O contador EC tem em sua carteira de clientes uma empresa que está prestes a solicitar vultoso financiamento bancário, a fim de expandir seu parque fabril. O diretor da empresa comparece ao escritório contábil e explica que a aprovação do crédito depende da demonstração de indicadores de liquidez e rentabilidade favoráveis, e, diante disso, solicita a EC que reclassifique valores constantes na conta “despesas pagas antecipadamente” para o subgrupo de “outros créditos”, além de deixar de reconhecer as depreciações e variações cambiais passivas como despesas do período, o que fará com que os índices da empresa melhorem significativamente. De acordo com a NBC PG 100 (R1) – Cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual, ao acatar o pedido do Diretor da empresa, EC violará diretamente o seguinte princípio fundamental de ética:

A) Integridade.

B) Objetividade.

C) Confidencialidade.

D) Comportamento Profissional.

Comentários:

A questão trata de situação hipotética em que o contador EC precisa fraudar demonstrações contábeis para atender solicitação de seu cliente que pretende obter financiamento bancário. As alternativas pedem para que o examinado classifique que princípio ético será ferido pelo profissional ao acatar o pedido.

Mas, como demonstraremos abaixo, não há apenas um princípio ferido pela referida conduta, mas dois princípios complementares. 

Segundo a Lei 12.846/2013:

São consideradas fraudes contábeis todas as estratégias de manipular intencionalmente a contabilidade de uma empresa. Seja para inflar os ganhos para investidores, omitir informações para reduzir a carga tributária ou beneficiar terceiros.  Além disso, esse tipo de prática é considerado crime (Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013).

Na NBC PG 100(R1) temos os princípios fundamentais e de acordo com seu texto temos:

SEÇÃO 110 – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Geral

110.1A1 Existem cinco princípios fundamentais de ética para os profissionais da contabilidade:

(a) Integridade – ser direto e honesto em todas as relações profissionais e comerciais.

(e) Comportamento profissional – CUMPRIR COM AS LEIS E OS REGULAMENTOS PERTINENTES e evitar qualquer conduta da qual o profissional da contabilidade tenha conhecimento ou deva ter conhecimento que possa desacreditar a profissão.

Porém mais adiante temos as subseções onde encontramos:

SUBSEÇÃO 111 – INTEGRIDADE

R111.1 O profissional da contabilidade deve cumprir com o princípio da integridade que requer que ele seja direto e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.

111.1A1 Integridade implica negociação justa e veracidade.

R111.2 O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NÃO DEVE, DE FORMA CONSCIENTE, ESTAR ASSOCIADO COM RELATÓRIOS, DECLARAÇÕES, COMUNICAÇÕES OU OUTRAS INFORMAÇÕES NOS QUAIS ELE ACREDITA QUE AS INFORMAÇÕES:

(A) CONTENHAM DECLARAÇÃO SIGNIFICATIVAMENTE FALSA OU ENGANOSA;

(B) CONTENHAM DECLARAÇÕES OU INFORMAÇÕES FORNECIDAS DE MANEIRA LEVIANA; OU

(C) OMITAM OU OCULTEM INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS EM CASOS EM QUE ESSA OMISSÃO OU OCULTAÇÃO SERIA ENGANOSA.

SUBSEÇÃO 115 – COMPORTAMENTO PROFISSIONAL

R115.1 O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE DEVE CUMPRIR COM O PRINCÍPIO DE COMPORTAMENTO PROFISSIONAL QUE REQUER QUE ELE CUMPRA COM AS LEIS E OS REGULAMENTOS PERTINENTES E EVITE QUALQUER CONDUTA DA QUAL ELE TEM CONHECIMENTO OU DEVERIA TER CONHECIMENTO QUE PODE DESACREDITAR A PROFISSÃO. O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NÃO DEVE, DE FORMA CONSCIENTE, ENVOLVER-SE EM QUALQUER NEGÓCIO, OCUPAÇÃO OU ATIVIDADE QUE PREJUDIQUE OU POSSA PREJUDICAR A INTEGRIDADE, A OBJETIVIDADE OU A BOA REPUTAÇÃO DA PROFISSÃO E QUE, COMO RESULTADO, SERIA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

115.1A1 A conduta que pode desacreditar a profissão inclui a conduta que um terceiro informado e prudente poderia concluir que afetaria, de forma adversa, a boa reputação da profissão.

Logo, percebe-se que no caso hipotético o profissional fere os dois princípios, pois se associa a relatórios fraudulentos (integridade) e não cumpre as leis ou regulamentos pertinentes (comportamento profissional).

Portanto solicito a banca a anulação da questão tendo em vista que possui duas respostas possíveis A e D.

Solicitação ???? Anulação 

Gabarito Final ???? A.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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