Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.1
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.1 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
O contador EC tem em sua carteira de clientes uma empresa que está prestes a solicitar vultoso financiamento bancário, a fim de expandir seu parque fabril. O diretor da empresa comparece ao escritório contábil e explica que a aprovação do crédito depende da demonstração de indicadores de liquidez e rentabilidade favoráveis, e, diante disso, solicita a EC que reclassifique valores constantes na conta “despesas pagas antecipadamente” para o subgrupo de “outros créditos”, além de deixar de reconhecer as depreciações e variações cambiais passivas como despesas do período, o que fará com que os índices da empresa melhorem significativamente. De acordo com a NBC PG 100 (R1) – Cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual, ao acatar o pedido do Diretor da empresa, EC violará diretamente o seguinte princípio fundamental de ética:
A) Integridade.
B) Objetividade.
C) Confidencialidade.
D) Comportamento Profissional.
Comentários:
A questão trata de situação hipotética em que o contador EC precisa fraudar demonstrações contábeis para atender solicitação de seu cliente que pretende obter financiamento bancário. As alternativas pedem para que o examinado classifique que princípio ético será ferido pelo profissional ao acatar o pedido.
Mas, como demonstraremos abaixo, não há apenas um princípio ferido pela referida conduta, mas dois princípios complementares.
Segundo a Lei 12.846/2013:
São consideradas fraudes contábeis todas as estratégias de manipular intencionalmente a contabilidade de uma empresa. Seja para inflar os ganhos para investidores, omitir informações para reduzir a carga tributária ou beneficiar terceiros. Além disso, esse tipo de prática é considerado crime (Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013).
Na NBC PG 100(R1) temos os princípios fundamentais e de acordo com seu texto temos:
SEÇÃO 110 – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Geral
110.1A1 Existem cinco princípios fundamentais de ética para os profissionais da contabilidade:
(a) Integridade – ser direto e honesto em todas as relações profissionais e comerciais.
(e) Comportamento profissional – CUMPRIR COM AS LEIS E OS REGULAMENTOS PERTINENTES e evitar qualquer conduta da qual o profissional da contabilidade tenha conhecimento ou deva ter conhecimento que possa desacreditar a profissão.
Porém mais adiante temos as subseções onde encontramos:
SUBSEÇÃO 111 – INTEGRIDADE
R111.1 O profissional da contabilidade deve cumprir com o princípio da integridade que requer que ele seja direto e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.
111.1A1 Integridade implica negociação justa e veracidade.
R111.2 O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NÃO DEVE, DE FORMA CONSCIENTE, ESTAR ASSOCIADO COM RELATÓRIOS, DECLARAÇÕES, COMUNICAÇÕES OU OUTRAS INFORMAÇÕES NOS QUAIS ELE ACREDITA QUE AS INFORMAÇÕES:
(A) CONTENHAM DECLARAÇÃO SIGNIFICATIVAMENTE FALSA OU ENGANOSA;
(B) CONTENHAM DECLARAÇÕES OU INFORMAÇÕES FORNECIDAS DE MANEIRA LEVIANA; OU
(C) OMITAM OU OCULTEM INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS EM CASOS EM QUE ESSA OMISSÃO OU OCULTAÇÃO SERIA ENGANOSA.
SUBSEÇÃO 115 – COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
R115.1 O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE DEVE CUMPRIR COM O PRINCÍPIO DE COMPORTAMENTO PROFISSIONAL QUE REQUER QUE ELE CUMPRA COM AS LEIS E OS REGULAMENTOS PERTINENTES E EVITE QUALQUER CONDUTA DA QUAL ELE TEM CONHECIMENTO OU DEVERIA TER CONHECIMENTO QUE PODE DESACREDITAR A PROFISSÃO. O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NÃO DEVE, DE FORMA CONSCIENTE, ENVOLVER-SE EM QUALQUER NEGÓCIO, OCUPAÇÃO OU ATIVIDADE QUE PREJUDIQUE OU POSSA PREJUDICAR A INTEGRIDADE, A OBJETIVIDADE OU A BOA REPUTAÇÃO DA PROFISSÃO E QUE, COMO RESULTADO, SERIA INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
115.1A1 A conduta que pode desacreditar a profissão inclui a conduta que um terceiro informado e prudente poderia concluir que afetaria, de forma adversa, a boa reputação da profissão.
Logo, percebe-se que no caso hipotético o profissional fere os dois princípios, pois se associa a relatórios fraudulentos (integridade) e não cumpre as leis ou regulamentos pertinentes (comportamento profissional).
Portanto solicito a banca a anulação da questão tendo em vista que possui duas respostas possíveis A e D.
Solicitação ???? Anulação
Gabarito Final ???? A.