Questão 38 Comentada: Exame CFC 2021.2

Olá! Tudo bem? Espero que sim.

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2021.2, um dos mais difíceis da história.

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.

Acredito que a taxa de reprovação fique em torno de 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão!

Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2021.2 Resolvida através do link abaixo.

QUESTÃO RESOLVIDA

“Luciano, proprietário de uma determinada empresa falece, e, após divergências conciliatórias de seus beneficiários, o Juiz nomeia o perito contador Bertoldo, devidamente registrado, com o objetivo de inventariar contabilmente os bens dos herdeiros. Uma das filhas de Luciano, Marinete, para se certificar da transparência dos trabalhos do perito nomeado pelo Juiz, resolve contratar Pedro, um contador, como perito assistente técnico. Ao final dos trabalhos, Bertoldo elaborou um laudo pericial com a sua opinião sobre o patrimônio disputado pelos familiares na Justiça.

Marinete não ficou satisfeita com o laudo publicado pelo perito e chama Pedro (perito assistente) para uma conversa a respeito.” Mesmo não havendo determinação em juízo, definindo o prazo para emissão do seu parecer, cabe a Pedro, perito assistente:

A) Emitir, imediatamente, outro laudo pericial.

B) Entregar o seu novo laudo a Bertoldo, logo após a publicação do laudo pericial oficial.

C) Esperar o prazo de dez dias após a publicação do laudo pericial para emitir o seu parecer.

D) Entrar com pedido de impedimento do perito Bertoldo após vinte dias da emissão do laudo.

Comentários:

Vamos analisar as respostas.

A) Emitir, imediatamente, outro laudo pericial.

Item incorreto. Pedro, que é perito assistente, emite parecer técnico e não laudo pericial.

B) Entregar o seu novo laudo a Bertoldo, logo após a publicação do laudo pericial oficial.

Item incorreto. Pedro, que é perito assistente, emite parecer técnico e não laudo pericial.

D) Entrar com pedido de impedimento do perito Bertoldo após vinte dias da emissão do laudo.

Incorreto. A questão não dá qualquer motivo para o impedimento de Bertoldo.

Restou apenas a letra c, que foi o gabarito da banca.

C) Esperar o prazo de dez dias após a publicação do laudo pericial para emitir o seu parecer.

Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

Ocorre que o Código de Processo Civil não fala sobre este prazo de 10 dias citado pela questão.

Gabarito Letra C.

Confira a resolução da questão em vídeo:

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