Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.2
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.2 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Em uma reunião da diretoria de determinada empresa com o contador, chefe do departamento de contabilidade, o diretor financeiro questionou se poderia deixar de recolher os tributos devidos no ano de 2022, na expectativa de o governo conceder anistia de débitos tributários em decorrência da pandemia de Covid-19. O contador examinou as normas tributárias atuais e alertou a toda diretoria, oficialmente e por escrito, da existência de penalidades aplicáveis nos recolhimentos de tributos em atraso, e orientou que os tributos fossem recolhidos nos prazos estabelecidos na legislação então vigente. Considerando unicamente a situação descrita e com base no Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01 de 07/02/2019), analise a conduta ética do profissional de contabilidade, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Exerceu a profissão contábil com imprudência, já que existe a expectativa do governo conceder anistia de débitos tributários.
( ) Exerceu a profissão contábil com zelo, pois alertou sobre a existência de penalidades aplicáveis nos recolhimentos de tributos em atraso.
( ) Exerceu a profissão contábil com negligência, considerando que a sua orientação poderá ocasionar uma redução no patrimônio do cliente.
( ) Exerceu a profissão contábil com diligência, pois orientou que os tributos fossem recolhidos nos prazos estabelecidos na legislação vigente.
A sequência está correta em
A) F, V, V, V.
B) V, F, F, V.
C) V, F, V, F.
D) F, V, F, V.
Comentários:
Neste caso, o contador exerceu a sua profissão de forma plenamente correta. A empresa não pode, jamais, deixar de recolher tributos pela simples expectativa de uma anistia governamental.
(F) Exerceu a profissão contábil com imprudência, já que existe a expectativa do governo conceder anistia de débitos tributários.
O contador exerceu a profissão de forma prudente.
(V) Exerceu a profissão contábil com zelo, pois alertou sobre a existência de penalidades aplicáveis nos recolhimentos de tributos em atraso.
A profissão contábil foi exercida sim com zelo, isto é, cuidado.
(F) Exerceu a profissão contábil com negligência, considerando que a sua orientação poderá ocasionar uma redução no patrimônio do cliente.
O item está errado. Ele não foi negligente, pois avisou das implicações do não recolhimento dos tributos.
(V) Exerceu a profissão contábil com diligência, pois orientou que os tributos fossem recolhidos nos prazos estabelecidos na legislação vigente.
Item correto, além de agir com zelo, o contador foi diligente no exercício da profissão.
Gabarito Preliminar ? D.