Questão 30 Comentada Exame CFC 2023.1

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.1

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

Se quiser se juntar ao nosso time de milhares de alunos do CFC De A a Z, estamos com matrículas abertas!

E o que você encontrará lá, em nossa assinatura anual?

CFC de A a Z – Plano Essencial (Turma Raiz): 12 x R$ 59,90

CFC de A a Z – Plano Gold (Turma CFC de A a Z + Site de questões): 12 x R$ 69,90

Vídeos, livros digitais, mais de 30 horas de provas anteriores comentadas, simulados, fórum de dúvidas, grupo de alunos, semana de revisão de véspera, mapas mentais, planos de estudos e muito mais.

Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.1 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Em atenção ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não
poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto em referido Estatuto,
EXCETO:


A) Cooperativas de Crédito.
B) Pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.
C) Empresa de pequeno porte que tenha participação de outra pessoa jurídica em seu
capital.
D) No caso de microempresa, sociedade empresária devidamente registrada no Registro
de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que aufira, em
cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Comentários:

Segundo a Lei Complementar 123/2006:


Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou
empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa
individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei
no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro
de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde
que:


I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou
inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e


II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta
superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).


As demais alternativas não possuem sociedades que possam ser registradas como
ME/EPP:


§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:


I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;


III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia
de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso
II do caput deste artigo;


IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com
fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso
II do caput deste artigo;


VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;


VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;


VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento,
de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de
crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e
câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização
ou de previdência complementar;


IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento
de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;


X – constituída sob a forma de sociedade por ações.


XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço,
relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.


Gabarito: D

Confira o comentário da questão em vídeo:

Marcadores

Deixe Seu Comentário

Artigos Relacionados

Quer receber questões e conteúdos diariamente no seu e-mail?

Cadastre-se gratuitamente na nossa lista de e-mails e fique por dentro de todas as novidades

Posts Relacionados

Siga-nos

© 2022 CFC de A a Z. Todos os direitos reservados.