Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.1
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.1 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Caio Tácito é microempresário e obteve R$ 100 mil de lucro em sua atividade. Ele pretende realizar a distribuição do lucro alcançado entre os sócios da empresa (o próprio Caio e seu filho Julius). Neste caso:
A) A distribuição de lucros é vedada para empresas do Simples Nacional.
B) A distribuição de lucros, em se tratando de microempresa, é sempre isenta de Imposto de Renda.
C) Para integral distribuição dos lucros, o microempresário deve manter escrituração contábil que evidencie seu lucro efetivo.
D) A distribuição de lucros para empresas do Simples é feita sob as mesmas regras utilizadas para o regime do Lucro Presumido.
Comentários:
Segundo a Lei Complementar 123/2006:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
Agora, vejamos item a item…
A) A distribuição de lucros é vedada para empresas do Simples Nacional.
Errado. As empresas do Simples Nacional podem sim fazer distribuição de lucros.
B) A distribuição de lucros, em se tratando de microempresa, é sempre isenta de Imposto de Renda.
Errado. A distribuição é isenta caso a empresa mantenha escrituração contábil adequada.
C) Para integral distribuição dos lucros, o microempresário deve manter escrituração contábil que evidencie seu lucro efetivo.
Correto. Este é o nosso gabarito.
D) A distribuição de lucros para empresas do Simples é feita sob as mesmas regras utilizadas para o regime do Lucro Presumido.
Errado. A regra é distinta, posto que empresas do lucro presumido têm uma série a mais de obrigações das mais diversas naturezas, bem como aspectos distintos.
Gabarito ???? C.