Questão 29 Comentada Exame CFC 2022.2

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.2

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.2 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Em setembro de 2015, determinado contribuinte pagou, no vencimento, R$ 2.000,00 a título de tributo estadual. Poucos meses depois, ele tomou ciência que o valor pago era significativamente maior que o devido. Encontrando-se muito atarefado, ele deixou de tomar qualquer medida que viabilizasse a restituição do valor pago a maior. Em março de 2020, o contribuinte descobriu que possuía um débito tributário no montante de R$ 1.000,00 com a fazenda estadual pelo não pagamento de outro imposto. Visando regularizar sua situação com o Fisco, ele preencheu requisição administrativa para que a obrigação pendente fosse extinta através da compensação. O fisco, contudo, em 2022, responde negativamente ao pedido. Diante da negativa, o contribuinte deverá:

A) Aceitar a decisão, pois demorou tempo demais e seu direito prescreveu.

B) Ajuizar ação para anular e desconstituir a decisão administrativa que negou o seu pedido.

C) Fazer uma nova requisição administrativa no prazo máximo de três dias a contar da decisão do Fisco.

D) Desistir de recuperar o valor pago a maior, pois o poder público, em nenhuma hipótese, efetua devoluções de valores tributários pagos a maior.

Comentários:

Questão que trata de repetição de indébito no direito tributário, isto é, quando o sujeito passivo paga um valor a maior do que deveria.

Pagamento: setembro de 2015.

Ingresso da requisição: março de 2020.

Período transcorrido: 4 anos e 6 meses.

Segundo o Código Tributário Nacional:

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I – Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

I – Na hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

A extinção do crédito ocorre com o pagamento indevido.

Como o pedido foi negado pelo fisco, resta ao contribuinte ajuizar ação para anular e desconstituir a decisão administrativa que negou o seu pedido.

Gabarito Preliminar ?  B.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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