Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.2
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.2 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Considerando o disposto em legislação vigente sobre crédito tributário, assinale a
afirmativa correta.
A) A imposição de penalidade por parte da autoridade pública competente ilide o
pagamento integral do crédito tributário.
B) O pagamento de um determinado crédito importa em presunção de pagamento total de
outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
C) É vedado, legalmente, que sujeitos ativos e passivos de obrigações tributárias celebrem
transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e possa
extinguir crédito tributário.
D) Se determinado sujeito passivo tiver, simultaneamente, dois ou mais débitos vencidos
com uma mesma pessoa jurídica de direito público, a autoridade administrativa
competente para receber os valores devidos poderá determinar que sejam imputados,
primeiramente, os débitos por obrigação própria e, somente depois, os débitos decorrentes
de responsabilidade tributária.
Comentários:
De acordo com o direito tributário brasileiro, crédito tributário é o direito de crédito da
Fazenda Pública, já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado
lançamento, ou seja, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo
jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) a pagar o tributo ao
sujeito ativo (Estado ou ente parafiscal).
O crédito tributário surge da ocorrência da obrigação tributária principal e para que o
Estado possa exigir o crédito tributário, é necessário que ocorra o fato gerador, e que o
Estado individualize e quantifique o valor a ser pago, com o lançamento.
Quando usamos o termo “Considerando o disposto em legislação vigente sobre crédito
tributário “estamos nos referindo a lei nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 – O código
tributário nacional.
Vamos analisar as alternativas individualmente:
A) A imposição de penalidade por parte da autoridade pública competente ilide o
pagamento integral do crédito tributário.
Alternativa incorreta.
Note que a banca trouxe a literalidade da norma, porém se consultarmos o Art. 157 da Lei
5.172, vamos encontrar o seguinte texto:
“Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Ou seja, o examinador suprimiu o advérbio de negação “NÃO” tornando a alternativa
incorreta.
B) O pagamento de um determinado crédito importa em presunção de pagamento total de
outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Alternativa incorreta.
Outra alternativa em que o examinador reproduz a literalidade da norma suprindo o
advérbio de negação “NÃO” para confundir os candidatos, vamos a literalidade correta da
norma:
“Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:”
Portanto a alternativa é incorreta.
C) É vedado, legalmente, que sujeitos ativos e passivos de obrigações tributárias celebrem
transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e possa
extinguir crédito tributário.
Alternativa incorreta.
De acordo com o o Art. 171 da Lei 5.172, a lei pode facultar aos sujeitos ativo e passivo
celebrar transação que importe em determinação de litígio com concessões mútuas.
Na alternativa o examinador coloca tal transação como vedada, ou seja, como proibida
tornando a alternativa incorreta.
Veja a integralidade do Art. 171:
“Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da
obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em
determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.” Logo a afirmativa é
incorreta.
D) Se determinado sujeito passivo tiver, simultaneamente, dois ou mais débitos vencidos
com uma mesma pessoa jurídica de direito público, a autoridade administrativa
competente para receber os valores devidos poderá determinar que sejam imputados,
primeiramente, os débitos por obrigação própria e, somente depois, os débitos decorrentes
de responsabilidade tributária.
Nesta alternativa o examinador tentou confundir o candidato trocando alguns termos e
palavras na alternativa, porém o texto está de acordo com o que diz a Lei, o que torna esta
alternativa o nosso gabarito.
“Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito
passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a
diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva
imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I – em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos
decorrentes de responsabilidade tributária;…”
Gabarito: D.