Questão 28 Comentada Exame CFC 2022.2

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.2

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.2 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Analise os excertos a seguir.

I. “As demonstrações contábeis nele devem ser transcritas, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.”

II. “Nele devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.”

Podemos afirmar que tais informações se referem ao seguinte livro contábil:

A) Livro Caixa.

B) Livro Diário.

C) Livro Razão.

D) Livro de Registro de Inventário.

Comentários:

Essa foi uma das questões mais tranquilas da prova. Estamos falando do livro diário.

Vamos para o Código Civil:

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1 o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

§ 2 o Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

Gabarito Preliminar ?   B.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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