Questão 28 Comentada: Exame CFC 2021.2

Olá! Tudo bem? Espero que sim.

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2021.2, um dos mais difíceis da história.

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.

Acredito que a taxa de reprovação fique em torno de 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão!

Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2021.2 Resolvida através do link abaixo.

Questão Resolvida:

“Quase 25 anos depois de sua morte, Renato Russo ainda significa dinheiro. Prova disso é a disputa judicial entre os músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá com Giuliano Manfredini, filho de Renato Russo, líder da banda Legião Urbana até seu falecimento, em 1996. Após anos de batalha judicial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, proferiu a sentença parcialmente favorável aos músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá em relação ao uso da marca ‘Legião Urbana’ em suas atividades artísticas sem autorização de Giuliano Manfredini. A sentença parcialmente favorável adotou uma das soluções juridicamente válidas para o caso e não afetou a titularidade da marca, que permanece com a ‘Legião Urbana Produções Artísticas Ltda.’, com a prerrogativa de comercializar produtos oficiais e tomar ações de proteção da marca. Os músicos podem fazer uso limitado da mesma, no exclusivo exercício de sua atividade profissional.”

(Supremo Tribunal de Justiça. Notícias. Decisão. 29/06/2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29062021-Musicos-da-Legiao-Urbana-mantem-direito-de-uso-da-marca-em-apresentacoes-artisticas.aspx. Acesso em: 15/09/2021.)

Considerando o texto apresentado e o disposto na NBC TG – Estrutura Conceitual, sobre a marca “Legião Urbana” é correto afirmar que:

A) Não é um Ativo, pois pertence a Giuliano Manfredini, se constituindo em apenas parte dos bens de sua herança.

B) É um Ativo, pois se trata de um bem intangível e, portanto, preenche o único critério exigido para ser reconhecido como tal: ser um bem ou um direito.

C) Não é um Ativo, já que a entidade não possui controle sobre ela, sendo um bem intangível; portanto, não se pode afirmar que irá gerar benefícios econômicos.

D) É um Ativo, pois preenche os critérios para ser reconhecido como tal: trata-se de um recurso controlado pela entidade;  é resultante de eventos passados; e, possui potencial de gerar benefícios econômicos.

Comentários:

Para que possamos reconhecer um ativo como tal, ele deve, segundo  o CPC 00, ser um recurso controlado pela entidade, resultante de eventos passados e que gere benefícios econômicos futuros.

Esta é a regra aplicável para ativos em geral.

Contudo, não podemos concordar com o gabarito dado pela douta banca examinadora, que afronta cabalmente o disposto no Pronunciamento Contábil Ativo Intangível – CPC 04.

63. Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

64. Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo. Dessa forma, esses itens não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

Assim, como na questão a marca permanece com ‘Legião Urbana Produções Artísticas Ltda´ fica claro que já era de propriedade desta, sendo assim, trata-se de caso claro de aplicação do CPC 04, que veda o reconhecimento de marcas geradas internamente, conforme itens 63 e 64 supra.

Desta feita, não temos qualquer gabarito para a questão em tela, que deve ser anulada.

Ainda estamos no aguardo do gabarito definitivo.

Gabarito dado pela banca: Letra D

Confira a resolução da questão em vídeo:

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