Questão 42 Comentada CRC 2019.2

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim!

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Deixo, a seguir, uma questão corrigida da Prova do Exame de Suficiência 2019.2.

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.

Lembre-se de que o índice de reprovação tem girado entre 60 e 70%.

Em média, de cada 100 candidatos, apenas 25 a 35 são aprovados.

Por isso, quanto mais você estudar e quanto antes você estudar será certamente MUITO melhor!

Em síntese: você tem que evoluir bastante e estar pronto para uma verdadeira batalha!

Por isso, o CFC De A a Z é um curso que veio para te ajudar.

Além desta prova comentada, há teoria, vídeos completos, simulados, acompanhamento completo, aulas inéditas, semana de revisão de véspera e muitas centenas de questões comentadas no curso, todas anteriores do Exame. Tudo isso por um preço que cabe no seu bolso.

Pode ter certeza de que, ao final, você estará muito melhor preparado para realizar a prova do que hoje!

Caso queira conhecer o nosso curso, basta clicar no botão abaixo.  Será um prazer ter você no nosso time.

Um grande abraço.

Prof. Gabriel Rabelo

Auditor Fiscal da SEFAZ RJ

Fundador do CFC De A a Z

Professor para Concursos e Exames há 10 anos

Questão

(Consulplan/Exame CFC/2019.2)

O empresário X verifica que os gastos tributários estão apresentando crescimento e solicita ao contador que tente reduzir a sua carga tributária. Diante dessa situação, o contador poderá atender à solicitação do cliente através de:

A) Elisão fiscal.

B) Fraude fiscal.

C) Evasão fiscal.

D) Sonegação fiscal.

Comentários:

A questão apresenta uma situação hipotética, entretanto passível de ocorrência na realidade dos trabalhos contábeis, e tem como escopo avaliar a postura do contador perante uma situação posta em conformidade com o Código de Ética, tendo em vista ser este o instrumento direcionador das ações do profissional.

A única forma passível de concluir a postura do profissional para atender ao cliente é por parte do contador é por meio da elisão fiscal, que decorre do planejamento tributário, portanto lícita. A elisão fiscal pode decorres da própria lei ou por meio de lacunas e brechas decorrentes dela. Para procedimentos corretos, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos, e para lacunas e brechas o contribuinte utiliza-se de elementos que a lei não proíbe ou possibilita para evitar a ocorrência do fato gerador (Zanluca, Planejamento Tributário, 2014).

Fraude, evasão, sonegação são ilícitos tributários e penais previstos em nossa legislação.

Gabarito: A

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