Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.2
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.2 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Depois de reconhecidas as receitas públicas orçamentárias, podem ocorrer fatos
supervenientes a ensejar a necessidade de restituições das receitas. As contabilizações
corretas quando do recebimento e, também, quando das restituições de receitas
possibilitam transparência das informações relativas à receita orçamentária bruta e líquida.
Considere uma situação hipotética, em que determinado município tenha recebido e
efetuado o devido registro de receitas de transferências de recursos públicos da União, em
duas parcelas: R$ 80.000,00 em 2022 e R$ 20.000,00 em janeiro de 2023. Em 16/02/2023,
por ocasião de um ofício de notificação da União, o município deverá devolver R$ 26.000,00
ao Governo Federal. Qual a contabilização correta dessa restituição, por parte do município,
no exercício de 2023, em conformidade com os procedimentos contábeis referentes à
restituição da receita orçamentária?
A) Contabilização do valor de R$ 26.000,00 como dedução da receita.
B) Contabilização do valor de R$ 26.000,00 como despesa orçamentária.
C) Contabilização de R$ 20.000,00 como dedução de receita e contabilização de R$ 6.000,00
como despesa orçamentária.
D) Contabilização de R$ 20.800,00 como dedução da receita de 2022 e contabilização de R$
5.200,00 como dedução da receita de 2023.
Comentários:
Essa é uma questão que trata da restituição das receitas orçamentárias. O MCASP 9ª edição
nos diz que:
“[…]
Faz-se ressalva apenas para o caso de restituição de receitas consideradas extintas –
aquelas cujo fato gerador da receita orçamentária não representa mais situação que gere
arrecadações para o ente. Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser
utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita orçamentária passível de
compensação, e apenas o valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir deve ser
registrado como despesa orçamentária do exercício.”
Ou seja, como em 2023, ano da devolução, arrecadou-se 20.000 e o município precisa
devolver 26.000, a DEDUÇÃO DA RECEITA É LIMITADA ATÉ O MONTANTE recebido no
exercício. Logo, em 2023, tem-se uma dedução de receita de 20.000 e uma despesa
orçamentária de 6.000.
Gabarito: C.