Questão 17 Comentada Exame CFC 2022.2

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.2

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.2 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Por meio de Memorando Conjunto do Departamento Jurídico e do Departamento Tributário, o Departamento de Contabilidade da Cia. Terra Prometida é comunicado de que a entidade acaba de ingressar com ação judicial contra a União, pleiteando créditos tributários cobrados a maior nos últimos cinco anos. O documento informa ainda que, em casos parecidos, não há consenso sobre o efetivo direito das empresas, sendo possível, mas improvável, o desfecho favorável da ação. Diante da situação descrita, e com base na NBC TG 25 (R2) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, o contador da  Cia. Terra Prometida:

A) Não deve proceder a qualquer registro contábil em contas patrimoniais, nem efetuar qualquer tipo de divulgação em notas explicativas.

B) Deve registrar em conta de Ativo Diferido o valor das diferenças apuradas pelos outros setores, atualizados monetariamente e corrigidos por juros de mora.

C) Deve divulgar o fato em notas explicativas sem, no entanto, proceder ao registro de qualquer direito no Balanço Patrimonial, ante a incerteza de fruição de benefícios econômicos futuros.

D) Deve registrar em conta de Ativo Não Circulante – Realizável a Longo Prazo – Créditos Tributários, o montante provável de realização da ação judicial, em valores nominais, divulgando o fato em notas explicativas.

Comentários:

Questão tranquila, também abordada no curso CFC De A a Z.

Neste caso, a companhia ingressou com ação judicial contra a União.

Sabemos que para o passivo, quando estamos diante de um desfecho provável, contabilizamos uma provisão. 

Se é possível, divulgamos um passivo contingente. E, se é remoto, não fazemos nada.

Contudo, no caso de ativo, em virtude da prudência, temos uma situação distinta. Como?

Vamos ilustrar com uma tabela apresentada no CPC 25.

Para o ativo:

– Entrada de recursos praticamente certa: contabiliza (mas não é ativo contingente).

– Entrada de recursos provável: não contabiliza, mas divulga.

– Entrada de recursos improvável: não contabiliza, nem divulga.

Portanto, na questão em tela, estamos diante da última situação e o gabarito é a letra a: não deve proceder a qualquer registro contábil em contas patrimoniais, nem efetuar qualquer tipo de divulgação em notas explicativas.

Gabarito Preliminar ?   A.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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