Questão 17 Comentada Exame CFC 2022.1

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.1

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.1 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Em 31/12/X0, uma empresa apresentou prejuízo. Como havia perspectivas de lucros futuros, a empresa reconheceu um crédito fiscal, contabilizando-o como imposto de renda diferido, de acordo com as diretrizes do NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro. Assinale, a seguir, a opção que indica onde deve ser contabilizado o crédito fiscal no balanço patrimonial da empresa, de acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

A) Ativo circulante.

B) Passivo circulante.

C) Passivo não circulante.

D) Ativo realizável a longo prazo.

Comentários:

Os prejuízos fiscais podem ser compensados futuramente, no valor de 30%, da base de cálculo valor do imposto devido, com base no lucro real.

 Para tanto a empresa deve registrar esse crédito fiscal como conta do ativo não circulante realizável a longo prazo, já que representa um direito para a companhia.

Gabarito ???? D. 

Confira o comentário da questão em vídeo:

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