Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.1
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.1 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Em 31/12/X0, uma empresa apresentou prejuízo. Como havia perspectivas de lucros futuros, a empresa reconheceu um crédito fiscal, contabilizando-o como imposto de renda diferido, de acordo com as diretrizes do NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro. Assinale, a seguir, a opção que indica onde deve ser contabilizado o crédito fiscal no balanço patrimonial da empresa, de acordo com a NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
A) Ativo circulante.
B) Passivo circulante.
C) Passivo não circulante.
D) Ativo realizável a longo prazo.
Comentários:
Os prejuízos fiscais podem ser compensados futuramente, no valor de 30%, da base de cálculo valor do imposto devido, com base no lucro real.
Para tanto a empresa deve registrar esse crédito fiscal como conta do ativo não circulante realizável a longo prazo, já que representa um direito para a companhia.
Gabarito 🡪 D.