Questão 16 Comentada Exame CFC 2022.2

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.2

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.2 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Uma empresa do ramo comercial apresentou, no mês de dezembro/2021, os seguintes fatos econômicos:

I. Venda de mercadorias pelo valor bruto de R$ 40.000,00, sobre o qual incidem PIS e COFINS, sob o regime cumulativo, e também à alíquota interna de 15%.

II. Desconto incondicional sobre a venda, no valor de R$ 4.000,00.

III. Como parte da venda foi efetuada a longo prazo, houve contabilização de ajuste a valor presente do crédito a receber, no valor de R$ 3.500,00, indedutível para fins tributários.

IV. O custo das mercadorias vendidas equivale a 35% do valor da Receita Líquida.

V. A referida empresa é optante pelo regime de tributação do IRPJ com base no lucro presumido e adota o regime de competência para fins de incidência da Contribuição para o PIS e para COFINS.

Informações adicionais:

  • As alíquotas cumulativas da Contribuição para o PIS e para COFINS, de acordo com o Art. 124 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 são, respectivamente, de 0,65% e de 3%; e,
  • O valor do ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Com base nas informações disponibilizadas, o Resultado com Mercadorias do mês de dezembro/2021 foi:

A) R$ 15.025,85

B) R$ 15.778,18

C) R$ 16.889,02

D) R$ 19.164,02

Comentários:

Essa questão tem uma falha grave. Ela não nos fornece a alíquota do ICMS. Na realidade, a intenção do examinador era dizer que a alíquota do Imposto sobre mercadorias seria de 15%, mas falhou neste aspecto.

Mas vamos desconsiderar estes aspectos e elaborar a DRE.

Receita de vendasR$  40.000,00
Desconto incondicional-R$    4.000,00
ICMS ([40.000 – 4.000] x 15%)-R$    5.400,00
PIS ([40.000 – 4.000 – 5.400] x 0,65%)-R$       198,90
COFINS  ([40.000 – 4.000 – 5.400] x 3%)-R$       918,00
Ajuste a valor presente-R$    3.500,00
Receita líquidaR$  25.983,10
CMV-R$    9.094,09
Lucro brutoR$  16.889,02

Gabarito Preliminar ?   C.

Solicitação ?  Anulação.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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