Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.2
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.2 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
Uma empresa do ramo comercial apresentou, no mês de dezembro/2021, os seguintes fatos econômicos:
I. Venda de mercadorias pelo valor bruto de R$ 40.000,00, sobre o qual incidem PIS e COFINS, sob o regime cumulativo, e também à alíquota interna de 15%.
II. Desconto incondicional sobre a venda, no valor de R$ 4.000,00.
III. Como parte da venda foi efetuada a longo prazo, houve contabilização de ajuste a valor presente do crédito a receber, no valor de R$ 3.500,00, indedutível para fins tributários.
IV. O custo das mercadorias vendidas equivale a 35% do valor da Receita Líquida.
V. A referida empresa é optante pelo regime de tributação do IRPJ com base no lucro presumido e adota o regime de competência para fins de incidência da Contribuição para o PIS e para COFINS.
Informações adicionais:
- As alíquotas cumulativas da Contribuição para o PIS e para COFINS, de acordo com o Art. 124 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 são, respectivamente, de 0,65% e de 3%; e,
- O valor do ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Com base nas informações disponibilizadas, o Resultado com Mercadorias do mês de dezembro/2021 foi:
A) R$ 15.025,85
B) R$ 15.778,18
C) R$ 16.889,02
D) R$ 19.164,02
Comentários:
Essa questão tem uma falha grave. Ela não nos fornece a alíquota do ICMS. Na realidade, a intenção do examinador era dizer que a alíquota do Imposto sobre mercadorias seria de 15%, mas falhou neste aspecto.
Mas vamos desconsiderar estes aspectos e elaborar a DRE.
Receita de vendas | R$ 40.000,00 |
Desconto incondicional | -R$ 4.000,00 |
ICMS ([40.000 – 4.000] x 15%) | -R$ 5.400,00 |
PIS ([40.000 – 4.000 – 5.400] x 0,65%) | -R$ 198,90 |
COFINS ([40.000 – 4.000 – 5.400] x 3%) | -R$ 918,00 |
Ajuste a valor presente | -R$ 3.500,00 |
Receita líquida | R$ 25.983,10 |
CMV | -R$ 9.094,09 |
Lucro bruto | R$ 16.889,02 |
Gabarito Preliminar ? C.
Solicitação ? Anulação.