Questão 16 Comentada CRC 2019.2

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Deixo, a seguir, uma questão corrigida da Prova do Exame de Suficiência 2019.2.

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.

Lembre-se de que o índice de reprovação tem girado entre 60 e 70%.

Em média, de cada 100 candidatos, apenas 25 a 35 são aprovados.

Por isso, quanto mais você estudar e quanto antes você estudar será certamente MUITO melhor!

Em síntese: você tem que evoluir bastante e estar pronto para uma verdadeira batalha!

Por isso, o CFC De A a Z é um curso que veio para te ajudar.

Além desta prova comentada, há teoria, vídeos completos, simulados, acompanhamento completo, aulas inéditas, semana de revisão de véspera e muitas centenas de questões comentadas no curso, todas anteriores do Exame. Tudo isso por um preço que cabe no seu bolso.

Pode ter certeza de que, ao final, você estará muito melhor preparado para realizar a prova do que hoje!

Caso queira conhecer o nosso curso, basta clicar no botão abaixo.  Será um prazer ter você no nosso time.

Um grande abraço.

Prof. Gabriel Rabelo

Auditor Fiscal da SEFAZ RJ

Fundador do CFC De A a Z

Professor para Concursos e Exames há 10 anos

Questão

(Consulplan/Exame CFC/2019.2)

A Gerência de Recursos Humanos de uma Sociedade Empresária, após a apuração das horas trabalhadas de seu empregado no mês de abril de 2018, elaborou a folha de pagamentos do mês para ser paga no 5º dia útil do mês de maio, da qual foram extraídos os seguintes dados:

Parcelas Valores

Salário-Base do mês 04/18                                       R$ 1.800,00

15 horas extras pagas em dobro                              R$ 245,40

INSS – parte do empregado                                      R$ 224,99

Vale Transporte – parte do empregado                   R$ 130,00

FGTS do mês                                                              R$ 163,63

Vale Transporte – parte da empresa                       R$ 240,00

Após verificar que não havia saldos de períodos anteriores, com base nos dados apresentados e acatando o regime de competência de exercícios, o saldo líquido da conta “Salários a Pagar” da Sociedade Empresária, em 30 de abril de 2018, é de:

A) R$ 1.450,41

B) R$ 1.690,41

C) R$ 1.766,78

D) R$ 1.930,41

Comentários:

O gabarito preliminar da banca foi a letra d. Contudo, após os recursos, houve mudança para a letra b.

O INSS parte do empregado é descontado do valor a pagar, pois a empresa retém como substituto tributário, pagando o valor para o Governo.

O vale transporte também não é computado como remuneração, por isso, a empresa deve calcular de forma separada.

O cálculo correto é o seguinte:

Salário-Base do mês 04/18                                       R$ 1.800,00

15 horas extras pagas em dobro                              R$ 245,40

Vale Transporte – parte do empregado                   (R$ 130,00)

INSS – parte do empregado                                      (R$ 224,99)

Salários a pagar                                                        R$ 1.690,41

Somamos o salário com as horas extras. Disso, subtraímos a parte do empregado relativa ao vale transporte. Isso é descontado do salário dele, bem como o INSS.

Chegaremos ao valor líquido a pagar de R$ 1.690,41.

O FGTS e o vale transporte parte da empresa não computados como salários a pagar.

FGTS do mês                                                              R$ 163,63

Vale Transporte – parte da empresa                       R$ 240,00

Gabarito: B.



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