Questão 12 Comentada – CRC 2019.2

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Deixo, a seguir, uma questão corrigida da Prova do Exame de Suficiência 2019.2.

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.

Lembre-se de que o índice de reprovação tem girado entre 60 e 70%.

Em média, de cada 100 candidatos, apenas 25 a 35 são aprovados.

Por isso, quanto mais você estudar e quanto antes você estudar será certamente MUITO melhor!

Em síntese: você tem que evoluir bastante e estar pronto para uma verdadeira batalha!

Por isso, o CFC De A a Z é um curso que veio para te ajudar.

Além desta prova comentada, há teoria, vídeos completos, simulados, acompanhamento completo, aulas inéditas, semana de revisão de véspera e muitas centenas de questões comentadas no curso, todas anteriores do Exame. Tudo isso por um preço que cabe no seu bolso.

Pode ter certeza de que, ao final, você estará muito melhor preparado para realizar a prova do que hoje!

Caso queira conhecer o nosso curso, basta clicar no botão abaixo.  Será um prazer ter você no nosso time.

Um grande abraço.

Prof. Gabriel Rabelo

Auditor Fiscal da SEFAZ RJ

Fundador do CFC De A a Z

Professor para Concursos e Exames há 10 anos

Questão:

(Consulplan/Exame CFC/2019.2)

Anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, a sociedade anônima realizará uma reunião, que terá como um de seus propósitos o exame, a discussão e a votação das demonstrações financeiras. A definição anterior está relacionada ao conceito de:

A) Assembleia Geral Ordinária.

B) Assembleia de Debenturistas.

C) Assembleia Geral Extraordinária.

D) Assembleia de Constituição da Sociedade.

Comentários:

A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação dentro da sociedade anônima.

A assembléia geral é o órgão máximo da SA. Contém caráter deliberativo. Reúne todos os acionistas. Pode ser dividida em assembleia geral ordinária e extraordinária.

Assembleia Geral Ordinária

A assembleia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

Parágrafo único.  Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).

A LSA exige a realização de assembléia geral ordinária nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para que nela sejam discutidos alguns assuntos, quais sejam:

Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

I – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

II – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

III – eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

IV – aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

Esta é a assembléia a que chamamos de assembléia geral ordinária.

Competência Assembleia Geral Ordinária
Tomar as contas dos administradores
Examinar, discutir, votar as demonstrações contábeis
Deliberar a destinação do lucro líquido
Deliberar sobre a distribuição de dividendos
Eleger os administradores e membros do conselho fiscal, se for o caso
Aprovar a correção do capital

Assembleia Geral Extraordinária

A Assembleia Geral Extraordinária ocorre nos demais casos em que se faça necessária a deliberação por Assembleia, como os do artigo 122, uma vez que as competências da Assembleia são indelegáveis, como, por exemplo, pedir recuperação judicial.

A Assembleia Geral em regra é convocada pelo Conselho de Administração – CA – ou pela diretoria, se não houver CA, conforme preleciona o artigo 123 da LSA.

Portanto, as demonstração são analisadas pela assembleia geral ordinária.

Gabarito: A.

Resolução em Vídeo:

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