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Deixo, a seguir, uma questão corrigida da Prova do Exame de Suficiência 2019.2.
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.
Lembre-se de que o índice de reprovação tem girado entre 60 e 70%. Por isso, quanto mais você estudar e quanto antes você estudar será certamente MUITO melhor!
Em síntese: você tem que evoluir bastante e estar pronto para uma verdadeira batalha!
Por isso, o CFC De A a Z é um curso que veio para te ajudar.
Além desta prova comentada, há teoria, vídeos completos, simulados, acompanhamento completo, aulas inéditas, semana de revisão de véspera e muitas centenas de questões comentadas no curso, todas anteriores do Exame. Tudo isso por um preço que cabe no seu bolso.
Pode ter certeza de que, ao final, você estará muito melhor preparado para realizar a prova do que hoje!
Caso queira conhecer o nosso curso, basta clicar no botão abaixo. Será um prazer ter você no nosso time.
Um grande abraço.
Prof. Gabriel Rabelo
Auditor Fiscal da SEFAZ RJ
Fundador do CFC De A a Z
Professor para Concursos e Exames há 10 anos
Questão Comentada:
01. (Consulplan/Exame CFC/2019.2)
A Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor de R$ 300.000,00, com incidência de ICMS de R$ 51.000,00 incluído na NF. Adicionalmente, pagou, à vista, R$ 5.000,00 a título de frete para transporte das mercadorias, sem incidência de ICMS. Tendo como referência apenas essas informações apresentadas, o lançamento contábil que melhor registra essa operação é:
Comentários:
O valor de aquisição é de R$ 300.000,00. O ICMS é um tributo por dentro, por isso, como as mercadorias são para revenda, ele deve ser retirado (tributo recuperável ou não cumulativo), ficando destacado em uma conta chamada ICMS a Recuperar.
O frete sobre compra deve integrar o preço da mercadoria.
O lançamento fica da seguinte forma:
Compras líquidas: R$ 300.000,00 – R$ 51.000,00 + 5.000,00 = R$ 254.000,00
D – Mercadorias 254.000,00
D – ICMS a Recuperar 51.000,00
C – Fornecedores 300.000,00
C – Caixa 5.000,00
Gabarito, portanto, letra c.
Quanto às demais alternativas:
a) Errada, pois os valores de débitos e créditos não batem, afrontando o método das partidas dobradas.
b) Errada, pois lança o frete como despesa administrativa, quando, na realidade, ele deve integrar o custo do estoque. Além disso, o valor dos débitos e créditos não batem.
d) Errada, pois lança o ICMS como despesa tributária. Valor dos débitos e créditos não batem também.
Gabarito: C.