Olá, pessoal! Tudo certo?
Essa é uma dúvida muito recorrente entre nossos alunos. Então, fiz um breve post para ajuda-los. Vamos aos esclarecimentos.
No edital consta o seguinte:
“6.4. As legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas vigentes até 90 (noventa) dias antes da realização da prova. As alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção.”
Por exemplo. Uma dúvida muito recorrente dos nossos alunos foi a pergunta se o Código de Ética que seria cobrado seria o novo (que entrou em vigor no dia 01.06.2019) ou o antigo (Resolução 803).
A análise a ser feita é a seguinte:
– Publicação do Edital do Exame CFC 2019.1: 18 de abril de 2019.
– Prova do Exame do CFC 2019.1: 07 de julho de 2019.
Portanto, a partir da data da prova, voltamos 90 dias no tempo.
– Marco temporal para cobrança? 07 de julho de 2019, voltando 90 dias no tempo.
Assim, somente serão cobradas normas que estão em vigor antes de 08 de abril de 2019. Como o Novo Código de Ética entrou em vigor no dia 1 de junho de 2019, ele não será cobrado no Exame CFC 2019.1.
Todavia, será cobrado normalmente no Exame de Suficiência 2019.2 . Fiz um vídeo bem interessante sobre isso no meu Canal do Youtube (inscreva-se lá). Confira:
É isso aí, pessoal! Fiquem com Deus!
Um abraço.
Gabriel Rabelo.
@contabilidadefacilitada