Olá, pessoal! Tudo tranquilo?
Estou sempre aproveitando o horário do almoço para, assim, trazer conteúdos legais para vocês. Nos últimos dois dias apresentei duas questões interessantes sobre teste de recuperabilidade.
Uma tinha uma grande pegadinha. A outra era uma teórica mais chatinha.
Hoje vou trazer a questão que considero a mais fácil do último Exame de Suficiência. Gostaria que você deixasse nos comentários se errou ou acertou essa na sua prova…Vamos lá!
(Consulplan/Exame CFC/2019.1)
A Lei nº 6.404/76, apresenta a ordem de classificação das contas do ativo:
“Art. 178 […]
§ 1º “no ativo, as contas serão classificadas em ordem decrescente de grau de liquidez”.
Essa afirmativa acarreta no fato da(s):
A) Contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal será classificada como Reserva de Capital.
B) Contas de Ativo Circulante serem apresentadas antes das contas que informam o Ativo Não Circulante – Imobilizado pertencente à companhia.
C) Participações Permanentes em outras sociedades e os Direitos de qualquer natureza serem classificados no Ativo Não Circulante – Ativo Intangível.
D) Ações em Tesouraria deverão ser destacadas no Balanço Patrimonial como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
Comentários:
A questão é bem fácil!
As contas do ativo são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez, isto é, da maior liquidez para a menor liquidez.
Liquidez, na contabilidade, é a expectativa de conversão em dinheiro.
Isso implica dizer que primeiro classificamos as contas mais líquidas, o que no caso é o próprio dinheiro e depois as menos líquidas, como terrenos, entre outros.
O nosso gabarito, portanto, é a letra B.
Por hoje é só!
Um abraço e até a próxima!
Gabriel Rabelo.