Olá! Tudo bem?
Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2023.1
Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.
A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.
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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2023.1 Resolvida através do link abaixo:
Questão resolvida:
A Constituição Federal, nos artigos 157, inciso I, e 158, inciso I, determina que pertencem
aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de
qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, por suas autarquias e pelas
fundações que instituírem e mantiverem. Desse modo, a contabilidade espelha o fato
efetivamente ocorrido: mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de
competência da União, tais recursos não pertencem a ela. Considere a incidência do
imposto de renda retido na fonte no montante de R$ 50.000,00 da folha de pagamento
dos servidores públicos municipais, referente à competência de janeiro de 2023. O valor
do referido imposto deverá ser contabilizado pelo município como:
A) Receitas Correntes de Impostos.
B) Receitas de Capital de Impostos.
C) Receitas Correntes de Transferências da União.
D) Receitas de Capital de Transferências da União.
Comentários:
A Constituição Federal, nos arts. 157, inciso I e 158, inciso I, determina que pertençam
aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda e os proventos de
qualquer natureza, incidentes na fonte, pagos por eles, suas autarquias e pelas
fundações que instituírem e mantiverem. Os valores descritos no parágrafo anterior
deverão ser contabilizados como receita tributária. Para isso, utiliza-se a natureza de
receita 1.1.1.3.03.1.0 – Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho (receita
corrente de impostos).
Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido: mesmo
correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos
não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador. Desse modo, não
há de se falar em registro de uma receita de transferência nos Estados, DF e Municípios,
uma vez que não ocorre a efetiva transferência do valor pela União.
Gabarito: A.