Questão 7 Comentada – CRC 2019.2

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Deixo, a seguir, uma questão corrigida da Prova do Exame de Suficiência 2019.2.

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.

Lembre-se de que o índice de reprovação tem girado entre 60 e 70%.

Em média, de cada 100 candidatos, apenas 25 a 35 são aprovados.

Por isso, quanto mais você estudar e quanto antes você estudar será certamente MUITO melhor!

Em síntese: você tem que evoluir bastante e estar pronto para uma verdadeira batalha!

Por isso, o CFC De A a Z é um curso que veio para te ajudar.

Além desta prova comentada, há teoria, vídeos completos, simulados, acompanhamento completo, aulas inéditas, semana de revisão de véspera e muitas centenas de questões comentadas no curso, todas anteriores do Exame. Tudo isso por um preço que cabe no seu bolso.

Pode ter certeza de que, ao final, você estará muito melhor preparado para realizar a prova do que hoje!

Caso queira conhecer o nosso curso, basta clicar no botão abaixo.  Será um prazer ter você no nosso time.

Um grande abraço.

Prof. Gabriel Rabelo

Auditor Fiscal da SEFAZ RJ

Fundador do CFC De A a Z

Professor para Concursos e Exames há 10 anos

Questão:

07. (Consulplan/Exame CFC/2019.2)

Um grupo de investidores estrangeiros planeja adquirir participação societária em uma companhia aberta brasileira, cuja atividade-fim é a produção de cosméticos. Este grupo tem especial interesse em entender como a empresa brasileira distribui seu resultado entre acionistas, empregados e governo. Em virtude da importância dada à destinação da riqueza gerada pela companhia, qual demonstrativo deverá ser primordialmente analisado por estes investidores estrangeiros?

A) Demonstração dos fluxos de caixa.

B) Demonstração do valor adicionado.

C) Demonstração do resultado do exercício.

D) Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.

Comentários:

Segundo a Lei das Sociedades por Ações:

Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

I – balanço patrimonial;

II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III – demonstração do resultado do exercício; e

IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

O primeiro aspecto importante sobre a DVA, que devemos ressaltar, é a obrigatoriedade apenas para as companhias abertas. Grave-se: as companhias fechadas estão dispensadas da elaboração da DVA.

A Lei 6.404/76 não estabelece um modelo exato de demonstração do valor adicionado a ser seguida, apenas explica que:

Art. 188.  As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

(…)

II – demonstração do valor adicionado: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis tratou do tema no CPC 09.

A demonstração do valor adicionado representa um dos elementos componentes do balanço social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.

DVA – Tem o escopo de evidenciar a riqueza gerada pela entidade, bem como sua distribuição.

Com efeito, a DVA presta informações aos agentes econômicos interessados na empresa, como empregados, clientes, fornecedores, financiadores e governo.

Os dados para sua elaboração são extraídos a partir da demonstração do resultado.

Mas, o que vem a ser valor adicionado? A definição pode ser encontrada no corpo do Pronunciamento do CPC, que propõe: valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade.

Ainda, de acordo com o Pronunciamento, a DVA tem seu fundamento em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período.

A riqueza gerada pela empresa pode, simploriamente, ser representada da seguinte forma:

Riqueza gerada = Vendas – Insumos adquiridos de 3º – Depreciação

Isto significa dizer que a riqueza corresponde àquilo que recebemos pelas vendas, subtraído daquilo que desembolsamos para aquisição de insumos utilizados nesse processo.

Mas para que servem as informações geradas na DVA? Principalmente para:

  • Analisar a capacidade de geração de valor e a forma de distribuição das riquezas de cada empresa;
  • Permitir a análise do desempenho econômico da empresa;
  • Auxiliar no cálculo do PIB e de indicadores sociais;
  • Fornecer informações sobre os benefícios (remunerações) obtidos por cada um dos fatores de produção (trabalhadores e financiadores – acionistas ou credores) e governo;
  • Auxiliar a empresa a informar sua contribuição na formação da riqueza à região, Estado, país, etc. em que se encontra instalada.

Gabarito: B.

Resolução em vídeo:

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