Questão 40 Comentada CRC 2019.2

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Deixo, a seguir, uma questão corrigida da Prova do Exame de Suficiência 2019.2.

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.

Lembre-se de que o índice de reprovação tem girado entre 60 e 70%.

Em média, de cada 100 candidatos, apenas 25 a 35 são aprovados.

Por isso, quanto mais você estudar e quanto antes você estudar será certamente MUITO melhor!

Em síntese: você tem que evoluir bastante e estar pronto para uma verdadeira batalha!

Por isso, o CFC De A a Z é um curso que veio para te ajudar.

Além desta prova comentada, há teoria, vídeos completos, simulados, acompanhamento completo, aulas inéditas, semana de revisão de véspera e muitas centenas de questões comentadas no curso, todas anteriores do Exame. Tudo isso por um preço que cabe no seu bolso.

Pode ter certeza de que, ao final, você estará muito melhor preparado para realizar a prova do que hoje!

Caso queira conhecer o nosso curso, basta clicar no botão abaixo.  Será um prazer ter você no nosso time.

Um grande abraço.

Prof. Gabriel Rabelo

Auditor Fiscal da SEFAZ RJ

Fundador do CFC De A a Z

Professor para Concursos e Exames há 10 anos

Questão

(Consulplan/Exame CFC/2019.2)

Capacitadora é a entidade credenciada em Conselho Regional de Contabilidade que promove atividades de Educação Profissional Continuada consoante as diretivas desta norma. (NBC PG 12 (R3), 33.)

Em conformidade com a referida norma, constituem-se em possíveis capacitadoras, EXCETO:

A) Tribunal de Contas da União (TCU).

B) Conselho Federal de Farmácia (CFF).

C) Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).

D) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Comentários:

Segundo a NBC PG 12:

33. Capacitadora é a entidade credenciada em Conselho Regional de Contabilidade que promove atividades de Educação Profissional Continuada consoante as diretivas desta norma. (Alterado pela NBC PG 12 (R2))

34. Podem ser capacitadoras: (Alterado pela NBC PG 12 (R2))

(a) Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

(b) Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs);

(c) Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) (letra c);

(d) Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e as respectivas Academias Estaduais ou regionais; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(e) IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;

(f) Instituições de Ensino Superior (IES), credenciadas pelo MEC; (g) Instituições de Especialização ou Desenvolvimento Profissional

(g) Entidades de Especialização ou Desenvolvimento Profissional que ofereçam cursos ao público em geral; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(h) Federações, Sindicatos e Associações da classe contábil e empresariais; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

(i) Firmas de Auditoria Independente;

(j) Organizações Contábeis; e

(k) Órgãos Reguladores.

(l) Empresas de grande porte, representadas pelos seus Departamentos de Treinamento, Universidades Corporativas e/ou outra designação; (Incluída pela NBC PG 12 (R1))

(m) Universidades e Institutos Corporativos que tenham personalidade jurídica própria (letra d); e (Incluída pela NBC PG 12 (R1))

(n) Serviços Sociais autônomos. (Incluída pela NBC PG 12 (R2))

(o) Entes da administração pública tais como Tribunais de Contas (letra a), Procuradorias, Secretaria do Tesouro, entre outros. (Incluída pela Revisão NBC 02)

Nosso gabarito, portanto, é a letra B: Conselho Federal de Farmácia.

Gabarito: B.

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