Questão 46 Comentada CRC 2019.2

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim!

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Deixo, a seguir, uma questão corrigida da Prova do Exame de Suficiência 2019.2.

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.

Lembre-se de que o índice de reprovação tem girado entre 60 e 70%.

Em média, de cada 100 candidatos, apenas 25 a 35 são aprovados.

Por isso, quanto mais você estudar e quanto antes você estudar será certamente MUITO melhor!

Em síntese: você tem que evoluir bastante e estar pronto para uma verdadeira batalha!

Por isso, o CFC De A a Z é um curso que veio para te ajudar.

Além desta prova comentada, há teoria, vídeos completos, simulados, acompanhamento completo, aulas inéditas, semana de revisão de véspera e muitas centenas de questões comentadas no curso, todas anteriores do Exame. Tudo isso por um preço que cabe no seu bolso.

Pode ter certeza de que, ao final, você estará muito melhor preparado para realizar a prova do que hoje!

Caso queira conhecer o nosso curso, basta clicar no botão abaixo.  Será um prazer ter você no nosso time.

Um grande abraço.

Prof. Gabriel Rabelo

Auditor Fiscal da SEFAZ RJ

Fundador do CFC De A a Z

Professor para Concursos e Exames há 10 anos

Questão

(Consulplan/Exame CFC/2019.2)

A Cia Opção S/A não constitui Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa. Ao realizar a auditoria da empresa, verificou-se, a partir do aging list, que haviam 550 títulos em atraso, conforme apresentado a seguir:

Considerando que, após as análises realizadas, o prazo médio de recebimento de clientes é de 120 dias, pode-se afirmar que em decorrência do não provisionamento para os créditos de liquidação duvidosa:

A) O ativo se encontra subavaliado em R$ 105.900,00.

B) O ativo se apresenta subavaliado em R$ 68.600,00.

C) O auditor deve recomendar a constituição de PCLD no valor de R$ 52.100,00.

D) O auditor deve recomendar a constituição de PCLD no valor de R$ 50.400,00.

Comentários:

De cara, podemos eliminar as letras A e B. Se determinado valor não foi ajustado, então isso implica dizer que o ativo está superavaliado, e não subavaliado.

O critério adotado pelo examinador merece críticas. Ele simplesmente somou todos os saldos superiores a 120 dias e somou.

Isso implica dizer que você não receberia qualquer crédito daqueles. Está errado. Seria prudente fazer uma estimativa razoável e real da situação.

O que o examinador fez foi somar os itens em vermelho:

O montante total é de R$ 52.100,00, o que dá o gabarito letra c.

Gabarito: C

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