Questão 31 Comentada CRC 2019.2

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que sim!

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Deixo, a seguir, uma questão corrigida da Prova do Exame de Suficiência 2019.2.

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência, já que não é possível estabelecer um parâmetro para o que cairá na próxima prova.

Lembre-se de que o índice de reprovação tem girado entre 60 e 70%.

Em média, de cada 100 candidatos, apenas 25 a 35 são aprovados.

Por isso, quanto mais você estudar e quanto antes você estudar será certamente MUITO melhor!

Em síntese: você tem que evoluir bastante e estar pronto para uma verdadeira batalha!

Por isso, o CFC De A a Z é um curso que veio para te ajudar.

Além desta prova comentada, há teoria, vídeos completos, simulados, acompanhamento completo, aulas inéditas, semana de revisão de véspera e muitas centenas de questões comentadas no curso, todas anteriores do Exame. Tudo isso por um preço que cabe no seu bolso.

Pode ter certeza de que, ao final, você estará muito melhor preparado para realizar a prova do que hoje!

Caso queira conhecer o nosso curso, basta clicar no botão abaixo.  Será um prazer ter você no nosso time.

Um grande abraço.

Prof. Gabriel Rabelo

Auditor Fiscal da SEFAZ RJ

Fundador do CFC De A a Z

Professor para Concursos e Exames há 10 anos

Questão

(Consulplan/Exame CFC/2019.2)

João reside no Rio de Janeiro onde cursa o Bacharelado em Ciências Contábeis na Universidade Federal do Rio de Janeiro, tendo a previsão de concluir no final de 2019. Ele foi convidado para assumir o cargo de contador da loja onde trabalhava a partir de 2020; entretanto, para aceitar o convite teria que atender aos seguintes critérios, EXCETO:

A) Ser aprovado no Exame de Suficiência.

B) Estar capacitado para exercer as funções requeridas.

C) Obter registro no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

D) Concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação.

Comentários:

A resposta para esta questão está no Decreto Lei 9.295/1946. Segundo o artigo 12 da citada legislação:

Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.                       (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)

Portanto, João precisa:

A) Ser aprovado no Exame de Suficiência.

Precisa! Item correto.

B) Estar capacitado para exercer as funções requeridas.

Precisa também! Isso consta no Código de Ética, NBC PG 01. O profissional tem que estar apto para as funções requeridas.

C) Obter registro no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

Este é o nosso gabarito. Não é uma condição que ele EXIJA SEU REGISTRO em São Paulo. Ele poderá requerer no Rio de Janeiro, que é onde tem domicílio e onde exercerá sua profissão, conforme induz a questão.

D) Concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação.

Precisa também concluir o curso reconhecido pelo MEC.

Gabarito: C

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