Questão 13 Comentada Exame CFC 2022.2

Olá! Tudo bem?

Hoje, trago para vocês uma questão comentada do Exame de Suficiência 2022.2

Como todas as outras realizadas pela Consulplan, foi uma prova bastante complicada e diferente das demais, o que reforça a necessidade de se estudar com muita antecedência.

A taxa de reprovação vem girando em torno de 70% a 80%. Por isso, estudar de forma planejada e organizada é essencial.

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Então, vamos ao que interessa? A nossa questão! Mas, antes, se você quiser, pode aproveitar e fazer o download gratuito da Prova 2022.2 Resolvida através do link abaixo:

Questão resolvida:

Uma sociedade empresária optante do lucro real apresentou as seguintes despesas, custos e receitas em 2021:

  • Receita de serviços prestados (tributável): R$ 500.000,00;
  • Receita de equivalência patrimonial (não tributável): R$ 20.000,00;
  • Custos dos serviços prestados (dedutíveis): R$ 250.000,00;
  • Despesas com provisão para processos trabalhistas (não dedutíveis – temporárias): R$ 50.000,00; e,
  • Despesas com multas (não dedutíveis): R$ 40.000,00.

A sociedade empresária apresenta histórico de lucratividade e um estudo detalhado que também prevê a apuração de lucro nos próximos cinco anos. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, o lucro líquido (contábil) da sociedade empresária, em 31/12/2021, considerando a alíquota fixa de tributos sobre o lucro de 34% foi:

A) R$ 95.000,00

B) R$ 108.800,00

C) R$ 112.000,00

D) R$ 180.000,00

Comentários:

O principal ponto dessa questão é que ela pede o lucro contábil. 

Mas, para encontrar o IRPJ, temos de fazer o Imposto corrente (devido no ano) e o Imposto diferido (que é afetado pelo que acontecerá no futuro). Explico. 

Vamos fazer a DRE:

Receita de serviços prestados (tributável): R$ 500.000,00

Custos dos serviços prestados (dedutíveis): (R$ 250.000,00)

Lucro bruto R$ 250.000,00 

+ Receita de equivalência patrimonial (não tributável): R$ 20.000,00;

Despesas com provisão para processos trabalhistas (não dedutíveis – temporárias): (R$ 50.000,00); 

Despesas com multas (não dedutíveis): (R$ 40.000,000) 

LAIR R$ 180.000,00

E chegamos ao cálculo do Imposto de Renda. 

No Imposto de Renda temos as chamadas adições e exclusões. 

O que são as adições? São despesas na DRE que não podem ser abatidas no cálculo do IRPJ. Já pensou se os contribuintes que tivessem dezenas de multas ainda pudessem abater isso no valor dos tributos? Seria um contraponto, certo? 

Então, as multas são adições. O mesmo vale para as provisões. Provisões são passivos de prazo ou valor incerto. Assim, contabilmente, a empresa pode lançar o que bem entender como provisão. Entretanto, não poderá valer dessa dedução no cálculo do imposto. 

Já o resultado de equivalência patrimonial é uma exclusão, isso implica dizer que o valor já foi tributado na empresa investida. Se tributássemos novamente seria bitributação. Por isso, devemos abater o valor. 

Fica assim:

LAIR 180.000,00

– REP (20.000,00)

– Multas 40.000,00

– Provisões 50.000,00 

Lucro ajustado 250.000,00

X IRPJ 34%

Imposto de renda corrente 85.000,00

Agora, temos que calcular o Imposto Diferido. O imposto diferido serve para fins contábeis. Como assim? Veja o caso das provisões! Embora elas não possam ser abatidas hoje do cálculo do IRPJ, lá na frente, se a empresa realmente perder este montante, haverá a possibilidade de deduzir. Por isso, vemos fazer o cálculo do IRPJ diferido, que, nesta hipótese, será um “crédito”. 

IRPJ Diferido: 

Provisões x 34% = 50.000 x 34% = 17.000,00.

Por fim, é só elaborar a DRE:

Receita de serviços prestados (tributável): R$ 500.000,00

Custos dos serviços prestados (dedutíveis): (R$ 250.000,00)

Lucro bruto R$ 250.000,00 

+ Receita de equivalência patrimonial (não tributável): R$ 20.000,00;

Despesas com provisão para processos trabalhistas (não dedutíveis – temporárias): (R$ 50.000,00); 

Despesas com multas (não dedutíveis): (R$ 40.000,000) 

LAIR R$ 180.000,00

– IRPJ corrente R$ (85.000,00)

+ IRPJ diferido R$ 17.000,00

Lucro contábil R$ 112.000,00

Gabarito Preliminar ?   C.

Confira o comentário da questão em vídeo:

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