Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
No Exame de Suficiência 2019.1 tivemos uma questão inusitada, que cobrou a diferença entre normas profissionais e normas técnicas. Você sabe?
Antes de passarmos ao comentário da questão de hoje, gostaria de convidá-los a conhecer o nosso curso CFC De A a Z. O curso está bem interessante e já tem mais de 300 questões comentadas até o momento.
Sabemos que o Exame está cada vez mais difícil, então não vacile. Estude com antecedência. A próxima prova está aí!
Pois bem. Vamos à questão de hoje.
(Consulplan/Exame CFC/2019.1)
O art. 2º da Resolução CFC nº 1328/11 classifica as Normas Brasileiras de Contabilidade em Profissionais e Técnicas. Qual conjunto de normas relacionado a seguir NÃO condiz com a estrutura das Normas de Contabilidade Profissionais?
A) De Perícia – NBC TP: são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia.
B) Geral – NBC PG: são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade.
C) Do Perito – NBC PP: são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.
D) Do Auditor Independente – NBC PA: são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes.
Vejamos o gabarito!