NBC TSP 17: O que fazer contra essa questão?

Olá, pessoal! Tudo tranquilo?

Muita gente está me perguntando o que pode ser feito em relação à questão da NBC TSP 17.

Na minha concepção, a Consulplan vacilou muito feio.

Quer saber o quanto foi ruim a decisão da Consulplan?

Mas, antes de mais nada, para a pergunta: O que fazer em relação à questão de NBC TSP 17?

A minha primeira resposta e a mais sincera é: infelizmente, nada!

Antes de começar, você precisa saber que esta norma ainda não está em vigor! Por isso foi elaborado recurso!

Vigência

Esta norma deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2021, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que estes prevalecem, e revoga, a partir de 1º de janeiro de 2021, a NBC T 16.7, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.134/2008, publicada no DOU, Seção 1, de 25/11/2008.

Segundo o próprio edital do Exame de Suficiência do CFC 2019.2:

6.4 As legislações, normas e resoluções requeridas no Exame de Suficiência serão aquelas vigentes até 90 (noventa) dias antes da realização da prova. As alterações que, eventualmente, ocorrerem dentro desse período de 90 (noventa) dias antecedentes à prova serão desconsideradas tanto para a elaboração das questões quanto para a sua correção.

Mas, não somente a Consulplan não anulou uma questão que deveria ter sido anulada, como também caiu em contradição!

Vejam a justificativa para o recurso da questão das entidades capacitadoras.

Note-se que, claramente, a questão diz: se se baseou na norma, não precisa de outra fonte.

Todavia, agora veja a justificativa da questão de consolidação.

Ora, justificativas distintas para recursos que embasaram coisas semelhantes. Isso é incabível!

Mas, professor, o que pode ser feito?

Recurso Aberto pela Consulplan!

O recurso aberto pela Consulplan não é mais contra o MÉRITO DA QUESTÃO, mas sim contra o RESULTADO.

Então, você não pode mais recorrer contra a questão X ou Y, mas sim contra o fato, por exemplo, de seu nome não estar na lista de aprovados.

Todavia, como a banca errou feio e caiu em contradição, eu tentaria a sorte neste recurso no próprio site da Consulplan!

Qual a chance? Não digo que é grande. Mas não custa tentar.

Via Judicial e Ouvidoria do CFC

Outro caminho seria impetrar um mandado de segurança.

Mas é um caminho que vai ser custoso e muito dificilmente o magistrado se mete no que diz respeito ao mérito. Então, além de demorar muito, você vai gastar um bom dinheiro por algo bastante incerto.

Você pode tentar também a Ouvidoria do CFC.

Neste caso, quem sabe eles não podem se sensibilizar e intervir. Mas também acho bastante difícil, já que a banca examinadora é soberana.

É isso! Desejo uma boa sorte a todos no deslinde desta questão.

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Um abraço!

A gente se vê

Gabriel Rabelo.

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